O § 8º, do Art. 62, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...
O § 8º, do Art. 62, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), que trata da formação de docentes para atuar na educação básica, estabelece que os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência o(a):