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Q2733604 Administração Financeira e Orçamentária

De acordo com a Lei Complementar 101/00 e com base nas Empresas Controladas pelo Setor Público, analise a afirmativa abaixo e preencha a lacuna com a alternativa correta:

“A empresa controlada incluirá em seus balanços _________ nota explicativa em que informará o fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado; os recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação; a venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado”.

Alternativas

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Alternativa Correta: B - trimestrais.

O tema central desta questão é a obrigação das empresas controladas pelo setor público de incluírem informações específicas em seus balanços, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A questão exige o conhecimento sobre a frequência com que essas notas explicativas devem ser incluídas.

De acordo com o artigo 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, as empresas controladas devem incluir em seus balanços trimestrais notas explicativas. Essas notas devem detalhar informações sobre transações com o controlador, como fornecimento de bens e serviços, recursos recebidos, vendas e concessões, sempre comparando com as condições de mercado.

Justificativa para a Alternativa Correta (B - trimestrais): A resposta correta é a letra B, pois a frequência trimestral está em conformidade com o que é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As empresas controladas devem fornecer essas informações regularmente a cada trimestre para garantir transparência e controle sobre as operações entre elas e seus controladores públicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - bimestrais: Esta alternativa está incorreta, pois a lei não exige que as notas explicativas sejam incluídas em balanços bimestrais. O prazo bimestral é associado a outros tipos de relatório, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, mas não a esta obrigação específica.

C - semestrais: Esta opção também está errada. A inclusão de notas explicativas em balanços semestrais não atende à exigência legal, que é trimestral. Semestralmente, a periodicidade seria insuficiente para a transparência desejada pela legislação.

D - anuais: Esta alternativa está incorreta porque a frequência anual não cumpre o objetivo da lei de proporcionar uma visão contínua e atualizada das operações, o que só é possível com a apresentação trimestral das informações.

Ao interpretar questões sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é importante lembrar que a lei busca maximizar a transparência e o controle sobre as finanças públicas, o que implica em relatórios e demonstrações financeiras periódicas e detalhadas.

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LETRA B

LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

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