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Ano: 2010 Banca: IESES Órgão: CRM-DF Prova: IESES - 2010 - CRM-DF - Advogado |
Q112096 Direito Constitucional
Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:

Alternativas

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Alternativa correta: C

A questão exige o entendimento de conceitos relacionados à aplicabilidade das normas constitucionais. A alternativa C é a correta e aborda as normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível. Estas são normas que possuem aplicabilidade imediata e plena, ou seja, assim que a Constituição é promulgada, elas já estão produzindo efeitos. Contudo, o seu alcance pode ser reduzido por meio de legislação infraconstitucional posterior.

Essa possibilidade de redução do alcance dessas normas ocorre porque elas estão sujeitas à regulamentação por leis ordinárias ou complementares, que irão dispor sobre os detalhes necessários para a sua completa implementação e execução na prática, podendo assim restringir alguns aspectos que não foram detalhadamente definidos no texto constitucional.

Exemplificando, podemos citar o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Apesar de aplicável imediatamente, essa norma pode ser restringida por lei que exija determinados requisitos para o exercício de profissões.

É importante destacar que, ao contrário do que a alternativa A sugere, o princípio da interpretação conforme a Constituição não permite que o intérprete crie uma nova regra que seja contraditória à intenção do legislador. O objetivo desse princípio é adaptar a norma infraconstitucional ao que está disposto na Constituição, sem alterar a essência do que foi legislado.

Quanto à alternativa B, ela apresenta um erro ao afirmar que há dispensa de autorização para a realização de reuniões. A Constituição exige apenas que seja dado prévio aviso à autoridade competente, não sendo necessária uma autorização, mas sim um aviso para que a reunião ocorra de forma pacífica e sem surpresas para a segurança pública.

E por fim, a alternativa D está incorreta porque, de acordo com a Constituição Federal, compete sim ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, em sua competência originária, os mandados de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados, conforme estabelecido no artigo 102, I, "d" da Constituição.

Portanto, a compreensão das variadas categorias de eficácia das normas constitucionais é essencial para entender como cada tipo de norma interage com o restante do ordenamento jurídico e como elas são aplicadas na prática jurídica.

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Comentários

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a) Interpretar conforme a Constituição não significa alterar o conteúdo da lei. Até mesmo porque, se assim fosse, tratar-se-ia de uma intervenção extremamente drástica na esfera de competência do legislador – mais drástica do que a própria declaração de nulidade dessa mesma lei. Tal hipótese permitiria ao ente legiferante a possibilidade de uma nova conformação da matéria, traindo, portanto, a eminente natureza de sua tarefa primitiva

b) É assegurada a liberdade de reunião para fins lícitos, resultando de tal direito a dispensa de autorização do Poder Público e a exigência de prévio aviso à autoridade competente

Todos podemos reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (inciso XVI do artigo 5º da
Constituição Federal).

c) correta.

Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral: são aquelas que no momento de sua edição, ou seja, no momento que entram em vigor, estão aptas a produzir todos os efeitos jurídicos, não carecendo de nenhuma norma complementar que lhe dê contorno definitivo: é a norma em seu estado "acabado", pronta para alcançar os fins visados pelo legislador constituinte.

d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

d) (...) mandado de segurança (...) contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

Por mim a letra "b" tbém está correta. Alguém discorda?

:
b) É assegurada a liberdade de reunião para fins lícitos, resultando de tal direito a dispensa de autorização do Poder Público e a exigência de prévio aviso à autoridade competente 
Cléo está errada pois mesmo que seja para fins lícitos tem que observar se não vai frustar outra reunião marcada para o mesmo local, pois se isso acontecesse não seria mais assegurada a liberdade de reunião.

Abraço

 Na letra B faltou isso: Todos podemos reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
Sinceramente eu não consigo ver erro na letra B. Não entendo que a questão esteja errada por faltar alguns termos , ela não restringe em momento algum a possobilidade do direito de reunião

Essa questão deveria ser anulada, pois contém duas assertivas verdadeiras (letras b e c).

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