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Gabarito comentado
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A alternativa C está correta.
O tema central da questão é a transparência na gestão fiscal, conforme definida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esta lei é essencial para garantir que as finanças públicas sejam administradas de maneira clara e aberta, permitindo que a sociedade acompanhe a utilização dos recursos públicos.
A LRF estabelece que a transparência deve ser assegurada por meio da disponibilização de informações sobre a execução da receita e da despesa ao público. Isso significa que os cidadãos têm o direito de acessar informações sobre como o governo arrecada e gasta dinheiro, o que inclui dados sobre orçamentos, despesas, e receitas, entre outros.
Vamos explicar por que a alternativa C está correta:
- Liberação das informações sobre a execução da receita e da despesa ao conhecimento público: A LRF assegura a transparência exatamente através da publicação dessas informações, permitindo o controle social e a fiscalização por parte dos cidadãos.
Por que a alternativa E está incorreta?
- A alternativa E sugere que a descrição dada no enunciado está errada, o que não é o caso, uma vez que é exatamente através da liberação dessas informações que a transparência é garantida pela LRF.
Para resolver questões como essa, é importante focar em compreender os conceitos básicos da LRF, especialmente sobre como ela promove a transparência e a responsabilidade fiscal. Em uma prova, identifique sempre os elementos centrais, como "execução da receita e da despesa", e relacione-os com os princípios previstos na lei.
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Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
(...)
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
(...)
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a QUALQUER pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – QUANTO À DESPESA: TODOS os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – QUANTO À RECEITA: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
CERTA!
LRF
Art. 1º §1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas pUblicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condiç.es no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, d.vidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
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