O Regime Disciplinar dos servidores deve ser entendido, tam...
Assinale dentre as alternativas adiante aquela que apresenta INCORRETAMENTE dispositivo do RJU referente às proibições a que estão submetidos os servidores públicos:
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Gabarito E - Lei 8112/90. Art. 117. Ao servidor é proibido
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento
ou objeto da repartição;
Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato;
II - recusar fé a documentos públicos;
III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.
Art. 4º São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:
I - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
II - opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço;
III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
IV - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República;
V - atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade;
VI - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
VII - praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário normal de expediente.
Cabe recurso aqui em Minas, como não é deixa o RJ fazer suas leis, mais é muito esquisito
a- o servidor - não está proibido
b- salvo os casos previstos em lei - não está proibido
c- recusar fé a documentos públicos - proibido
d- pode desde que previdenciário e assistencial, até segundo grau - não está proibido
e- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, exceto se for para comunicar denúncia de irregularidade à imprensa - completamente proibido ( principalmente se for documento que requer sigilo público)
e) retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição, exceto se for para comunicar denúncia de irregularidade à imprensa.
GABARITO: LETRA E
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
A questao pede a alternativa incorreta com base nas proibiçoes presentes no RJU ( Regime juridico da Uniao, Lei n° 8112/90). Ou seja, quer a alternativa que traga alguma erro quanto as proibiçoes.
A) No artigo 117 dessa Lei, no inciso X, está exatamente como está na alternativa. Lembrando que esse é um artigo que trata das proibiçoes dos servidores
B) outra proibiçāo ( no inciso VI)
C) outra proibiçāo ( inciso III)
D) outra proibiçāo ( inciso XI)
E) é tambem uma proibiçāo. O erro está em abrir uma exceçao para retirar qualquer documento da repartiçao. No entanto, a Lei nao abre exceçao como foi o caso da imprensa, expressa na alternativa. (Logo, essa a alternativa que traz o erro acerca das vedaçoes
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