À luz do Decreto n.o 10.024/2019, julgue o item.Para a aquis...
À luz do Decreto n.o 10.024/2019, julgue o item.
Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória. Todavia, há uma exceção nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline, de forma diversa, as contratações com os recursos do repasse.