Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil...
Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.
O item está CERTO.
Nos termos da Lei 8.112/1990, o servidor responde civilmente por atos dolosos e culposos, comissivos e omissivos; penalmente pelos crimes e contravenções; e administrativamente pelo exercício irregular do cargo ou função, sendo que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Por exemplo: o curso da ação penal não impede a instauração da administrativa, assim como a civil não fica a depender da conclusão do juízo penal, e vice-versa.
No entanto, o princípio da independência entre as instâncias é a regra, a qual comporta exceção, a chamada interdependência ou litispendência entre os processos desenvolvidos em instâncias distintas.
Portanto, a interdependência acarreta a comunicabilidade entre as instâncias. De acordo com a Lei 8.112/1990, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, pois não há razão para apená-lo se o fato sequer existiu, ou se existiu, não foi por ele praticado.
http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
Excelente comentário do amigo, só acrescento que essas idéias por ele exposta são concorrentes com o que diz o art 52, da lei 9784/99: " o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente".
Que Deus nos abençoe!
8.112 art. 126
Inexistência de fato ou Negativa de autoria
Pessoal, uma dúvida: mesmo que ocorra a negativa de autoria do servidor em questão, mas o fato continua existente (outro autor, por exemplo), haverá extinção do processo administrativo?
Lei 8.112/90:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A DECISÃO JUDICIAL QUE RESULTAR A ABSORVIÇÃO CRIMINAL POR:
- NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO: INTERFERE NAS DEMAIS ESFERAS (civil/adm).
- INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ou AUSÊNCIA DE TIPICIDADE/CULPABILIDADE: NÃO INTERFERE NAS DEMAIS ESFERAS (civil/adm).
GABARITO CERTO
Juro que mesmo sabendo a resposta, esse " extinção" dá até medo, quando se trata desta Banca.
Eu jurava que ele seria absolvido na esfera administrativa, mas não que o processo seria extinto, e foi assim que eu errei...Não sei se já é o cansaço, mas não entendi... A questão não trata do Processo Administrativo da lei 9784??? O PAD se trata de um procedimento específico, e lá de fato há essa previsão. Mas na lei 9784 diz isso? Como todo mundo diferenciou isso e eu não? Alguém me ajuda, por favor.
NEGATIVA DE FATO OU AUTORIA NA ESFERA PENAL SOMENTE EXTINGUE A ADMINISTRATIVA, A CIVIL NÃO.
O SERVIDOR É GENTE FINA
FATO INEXISTENTE;
NEGATIVA DA AUTORIA;
Lei 8.112/90
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado.
101 Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.
CABE RECURSO!!!
O item está CERTO. Porém DEVERÁ ser anulado, afinal o comando da questão é “julgue os itens relativos à responsabilidade civil do Estado”. O Cespe, em outras ocasiões, já anulou questões devido a tal fundamento.
Nos termos da Lei 8.112/1990, o servidor responde civilmente por atos dolosos e culposos, comissivos e omissivos; penalmente pelos crimes e contravenções; e administrativamente pelo exercício irregular do cargo ou função, sendo que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Por exemplo: o curso da ação penal não impede a instauração da administrativa, assim como a civil não fica a depender da conclusão do juízo penal, e vice-versa.
No entanto, o princípio da independência entre as instâncias é a regra, a qual comporta exceção, a chamada interdependência ou litispendência entre os processos desenvolvidos em instâncias distintas.
Portanto, a interdependência acarreta a comunicabilidade entre as instâncias. De acordo com a Lei 8.112/1990, aresponsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, pois não há razão para apená-lo se o fato sequer existiu, ou se existiu, não foi por ele praticado.
https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6
Art 126 /8112 Absolvição Criminal, por inexistência de fato ou autoria ----> afasta respo admNão se diz DEVERÁ ser anulada a questão, posto que o concurso foi em 2013.... o correto é dizer DEVERIA....
REGRA: As esferas Penal, Administrativa e Cível são independentes.
EXCEÇÃO: Quando for provado inexistência do fato ou Autoria, repercutirá também na esfera administrativa.
Gab: CERTO
GRAVE!
É por negativa de FATO ou negativa de AUTORIA em processo PENAL que será absolvido do processo administrativo.
NUNCA SERÁ POR FALTA DE PROVA!
Correto.
Ele não poder ser julgado por algo que não fez( negação de autoria), assim como também não por algo que não aconteceu ( inexistência do fato)
Relativos à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.
É extinto o PAD quando o servidor é gente FINA:
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
Em regra, a prática de condutas ilícitas pelo servidor público ensejarão sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa. Sobre o assunto, Matheus Carvalho1 destaca que "é possível que pela prática de um único ato indevido, o servidor sofra sanções diversas, sendo admitida a cumulação destas sanções sem que se considere a ocorrência de bis in idem, uma vez que cada uma das instâncias de apuração do fato tem seu fundamento diverso das demais".
Apesar da regra da independência das instâncias, caso o servidor seja absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Confira-se o teor do art. 126 da Lei 8.112/90: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".
Inexiste autoria. só gravar essa frase.
Excluem a responsabilidade do agente:
Mnemônico: FI NA
FI: fato inexistente
NA: negativa de autoria
Apesar da regra da independência das instâncias, caso o servidor seja absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Confira-se o teor do art. 126 da Lei 8.112/90: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".
Gabarito do Professor: Certo