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Q351627 Direito Administrativo
Julgue os itens a seguir, relativos à responsabilidade civil do Estado.

Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.
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Em regra, a prática de condutas ilícitas pelo servidor público ensejarão sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa. Sobre o assunto, Matheus Carvalho1 destaca que "é possível que pela prática de um único ato indevido, o servidor sofra sanções diversas, sendo admitida a cumulação destas sanções sem que se considere a ocorrência de bis in idem, uma vez que cada uma das instâncias de apuração do fato tem seu fundamento diverso das demais".

Apesar da regra da independência das instâncias, caso o servidor seja absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Confira-se o teor do art. 126 da Lei 8.112/90:  "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".

Gabarito do Professor: Certo

1 CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 890.

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Comentários

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O item está CERTO.

Nos termos da Lei 8.112/1990, o servidor responde civilmente por atos dolosos e culposos, comissivos e omissivos; penalmente pelos crimes e contravenções; e administrativamente pelo exercício irregular do cargo ou função, sendo que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Por exemplo: o curso da ação penal não impede a instauração da administrativa, assim como a civil não fica a depender da conclusão do juízo penal, e vice-versa.

No entanto, o princípio da independência entre as instâncias é a regra, a qual comporta exceção, a chamada interdependência ou litispendência entre os processos desenvolvidos em instâncias distintas.

Portanto, a interdependência acarreta a comunicabilidade entre as instâncias. De acordo com a Lei 8.112/1990, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, pois não há razão para apená-lo se o fato sequer existiu, ou se existiu, não foi por ele praticado.

http://www.tecconcursos.com.br/artigos/bacen-comentarios-de-direito-administrativo-area-6

Excelente comentário do amigo, só acrescento que essas idéias por ele exposta são concorrentes com o que diz o art 52, da lei 9784/99: " o órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente".


Que Deus nos abençoe!

8.112  art. 126

Inexistência de fato ou Negativa de autoria 

Pessoal, uma dúvida: mesmo que ocorra a negativa de autoria do servidor em questão, mas o fato continua existente (outro autor, por exemplo), haverá extinção do processo administrativo? 

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