De acordo com o Art. 180 do Código Penal Brasileiro - Adqui...
De acordo com o Art. 180 do Código Penal Brasileiro - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte tem a pena de:
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Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
- Somos obrigados a decorar as penas dos crimes mais recorrentes
Alguns crimes você tem de decorar as penas para algumas outras finalidades, por exemplo:
Crime de receptação simples:
- Cabe fiança pelo delta porque a pena máxima é de até 4 de PPL
- Cabe suspensão do processo devido a pena mínima ser de um ano.
Receptação qualificada (aquela da atividade comercial):
- Não cabe fiança pelo delta
- não cabe suspensão do processo
- Cabe ANPP (pena mínima inferior a 4 anos)
Claro que ninguém decora tudo, mas veja bem que alguns crimes são importantes e caem muito.
No furto simples (que cai muito):
Não cabe preventiva porque a PPL é até 4 anos, não superior.
a banca só cobra pena ?
Podemos visualizar no caput do art. 180 do Código Penal duas espécies de receptação, a saber:
a) própria: é a receptação quando a conduta do agente se amolda a um dos comportamentos previstos na primeira parte do caput do art. 180 do Código Penal, vale dizer, quando o agente: adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. Merece destacar que as condutas de transportar e conduzir foram inseridas no caput do art. 180 do Código Penal pela Lei nº9.426, de 24 de dezembro de 1996.
b) imprópria: é a receptação quando o agente leva a efeito o comportamento previsto na segunda parte do caput do art. 180 do Código Penal, ou seja, quando influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Em ambos os casos a pena será de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Segunda questão que faço da banca e cobram apenas pena, que banca horrorosa
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