De acordo com o Art. 180 do Código Penal Brasileiro - Adqui...

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Q3037228 Direito Penal

De acordo com o Art. 180 do Código Penal Brasileiro - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte tem a pena de:


Assinale a alternativa CORRETA: 

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 Receptação

       Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:          

       Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

  • Somos obrigados a decorar as penas dos crimes mais recorrentes

Alguns crimes você tem de decorar as penas para algumas outras finalidades, por exemplo:

Crime de receptação simples:

  • Cabe fiança pelo delta porque a pena máxima é de até 4 de PPL
  • Cabe suspensão do processo devido a pena mínima ser de um ano.

Receptação qualificada (aquela da atividade comercial):

  • Não cabe fiança pelo delta
  • não cabe suspensão do processo
  • Cabe ANPP (pena mínima inferior a 4 anos)

Claro que ninguém decora tudo, mas veja bem que alguns crimes são importantes e caem muito.

No furto simples (que cai muito):

Não cabe preventiva porque a PPL é até 4 anos, não superior.

a banca só cobra pena ?

Podemos visualizar no caput do art. 180 do Código Penal duas espécies de receptação, a saber:

a) própria: é a receptação quando a conduta do agente se amolda a um dos comportamentos previstos na primeira parte do caput do art. 180 do Código Penal, vale dizer, quando o agente: adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. Merece destacar que as condutas de transportar e conduzir foram inseridas no caput do art. 180 do Código Penal pela Lei nº9.426, de 24 de dezembro de 1996.

b) imprópria: é a receptação quando o agente leva a efeito o comportamento previsto na segunda parte do caput do art. 180 do Código Penal, ou seja, quando influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

Em ambos os casos a pena será de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Segunda questão que faço da banca e cobram apenas pena, que banca horrorosa

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