De acordo com o Art. 180 do Código Penal Brasileiro - Adqui...
De acordo com o Art. 180 do Código Penal Brasileiro - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte tem a pena de:
Assinale a alternativa CORRETA:
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Vamos analisar a questão sobre o Art. 180 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de receptação. Segundo o enunciado, as ações de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime, são passíveis de pena.
O tema central aqui é a receptação, um crime que ocorre quando alguém, consciente da origem ilícita de um bem, o adquire ou de alguma forma dele se beneficia. Para resolver essa questão, é necessário conhecer a pena prevista para esse crime no Código Penal.
De acordo com o Art. 180 do Código Penal, a pena para o crime de receptação é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Assim, a alternativa correta é a Alternativa E.
Exemplo prático: Imagine que João compra uma bicicleta sabendo que ela foi roubada. Mesmo que ele não tenha participado do roubo, ao adquirir a bicicleta com conhecimento da sua origem criminosa, João está cometendo o crime de receptação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Alternativa E é a resposta correta porque reflete exatamente a pena estipulada pelo Código Penal para o crime de receptação. A legislação prevê reclusão de um a quatro anos, além de multa, para quem pratica esse ato ilícito.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Indica uma pena de reclusão de um a dois anos, que é menor do que a prevista na legislação vigente para receptação.
- Alternativa B: Cita uma pena de um a dois anos e seis meses, que também não corresponde à estipulada pelo Código Penal.
- Alternativa C: Propõe uma pena de um a três anos, que ainda está aquém da pena máxima de quatro anos prevista para o crime.
- Alternativa D: Menciona uma pena de um a três anos e seis meses, que igualmente não alcança a pena máxima correta de quatro anos.
Essas alternativas são incorretas porque ou subestimam ou não cobrem completamente a pena máxima de reclusão de quatro anos prevista para o crime de receptação.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre consulte o texto atualizado da legislação. Questões de concurso muitas vezes confundem com penas erradas, então saber de cor a legislação é uma vantagem.
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Receptação
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa
- Somos obrigados a decorar as penas dos crimes mais recorrentes
Alguns crimes você tem de decorar as penas para algumas outras finalidades, por exemplo:
Crime de receptação simples:
- Cabe fiança pelo delta porque a pena máxima é de até 4 de PPL
- Cabe suspensão do processo devido a pena mínima ser de um ano.
Receptação qualificada (aquela da atividade comercial):
- Não cabe fiança pelo delta
- não cabe suspensão do processo
- Cabe ANPP (pena mínima inferior a 4 anos)
Claro que ninguém decora tudo, mas veja bem que alguns crimes são importantes e caem muito.
No furto simples (que cai muito):
Não cabe preventiva porque a PPL é até 4 anos, não superior.
a banca só cobra pena ?
Podemos visualizar no caput do art. 180 do Código Penal duas espécies de receptação, a saber:
a) própria: é a receptação quando a conduta do agente se amolda a um dos comportamentos previstos na primeira parte do caput do art. 180 do Código Penal, vale dizer, quando o agente: adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime. Merece destacar que as condutas de transportar e conduzir foram inseridas no caput do art. 180 do Código Penal pela Lei nº9.426, de 24 de dezembro de 1996.
b) imprópria: é a receptação quando o agente leva a efeito o comportamento previsto na segunda parte do caput do art. 180 do Código Penal, ou seja, quando influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Em ambos os casos a pena será de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
Segunda questão que faço da banca e cobram apenas pena, que banca horrorosa
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