O Imposto de Importação é considerado um dos tributos mais ...
I - O contribuinte é o industrial ou quem a ele se equiparar.
II - O contribuinte é o importador ou quem a ele se equiparar.
III - O contribuinte é o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
É correto o que se afirma em
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São contribuintes do II, segundo o art. 22 do CTN:
1- o importador ou quem a lei a ele equiparar;
2- o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
Segundo o Regulamento Aduaneiro, são contribuintes:
1- qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; (importador)
2- o destinatário de remessa postal internacional;
3- o adquirente de mercadoria entrepostada.
A opção III ficou vaga, ao meu ver a questão não ficou bem clara, pois não foi dito se o produto em questão era de origem importada ou não, logo, nem toda mercadoria apreendida ou abandonada arrematada é originaria de importação. Quando a mercadoria não originária do exterior não há o que se falar em Imposto de Importação.
Art. 22 do CTN:
Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
De acordo com a DL n. 2.472/88
Art. 31 - É contribuinte do imposto:
I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional;
II - o destinatário de remessa postal internacional indicado respectivo remetente;
III - o adquirinte de mercadoria
entrepostada."
Deus é Fiel !!
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