São brasileiros natos, nos termos da Constituição, os
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileiracompetente ou venham a residir na República Federativa do Brasile optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
a) neste caso, esses serão naturalizados
b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde ques estes (ou seja, OS DOIS PAI E MÃE) NÃO estejam a serviço de seu país.
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira, desde que QUALQUER deles esteja a serviço da RFBR.
e) neste caso, esses serão naturalizados
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