Com base no Art. 5º da Lei nº 13.022/14 - São competências ...

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Q3037232 Legislação Federal

Com base no Art. 5º da Lei nº 13.022/14 - São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:


I. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. 

II. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais.

III. Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.

IV. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.

V. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

VI. Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.


Estão CORRETOS:

Alternativas

Comentários

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"Essa é para não zerar"kkkkkkk

As competências são verbos no infinitivo.

[...] Porque teu é o Reino, o poder e a glória. Honra seja eternamente dada a ti senhor, luz que me ilumina.

Deus não é homem, para que minta; nem filho de homem, para que mude de ideia. Será que, tendo ele prometido, não o fará? Ou, tendo falado, não o cumprirá?

- Números 23:19

GAB: C

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