Com relação ao concurso de crimes, é correto que,

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Q53094 Direito Penal
Com relação ao concurso de crimes, é correto que,
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Gabarito errado. A assertiva contida na alínea "E" não pode ser considerada correta, eis que, quando há erro na execução, o agente responde por dolo, levando-se em consideração as condições ou qualidades não da vítima, mas da pessoa contra quem queria praticar o crime, tudo de acordo com o art. 20, §3º, do CP, e o art. 73, do mesmo diploma legal.
aberratio ictus, em direito penal, significa errona execução ou erro por acidente. Quero atingir uma pessoa (“A”) eacabo matando outra (“B”). 1) Da aberratio ictus em sentido estrito:observa-se aqui a teoria da equivalência, ou seja, a pessoaefetivamente atingida equivale à pessoa pretendida. Há duassub-espécies de aberratio ictus em sentido estrito: (a) por erro na execução e (b) por acidente.a) Erro na execução: na aberratio ictus(em sentido estrito) por erro na execução a pessoa pretendida estápresente no local dos fatos, mas não é atingida. O agente (que quermatar “A” e acaba matando “B”) responde pelo crime normalmente, porquea pessoa atingida se equivale à pessoa pretendida (teoria daequivalência).
Gabarito errado. O agente responde por dolo, pois a intenção dele é dolosa, como se tivesse atingido a vítima pretendida, de acordo com o art. 73 do código penal. A questão não tem alternativa correta.
A letra "A" está correta. Ao contrário do que afirmou o colega abaixo, exasperação não é soma das penas, mas sim o sistema adotado no concurso formal próprio e no crime continuado, nos quais se aplica a pena do crime mais grave, aumentada de um quantum determinado. Já as multas, qualquer que seja a hipótese de concurso, são aplicadas distinta e integralmente, não se submetendo, portanto, a índices de aumento.  
CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA ABAIXO, A ALTERNATIVA "A" ESTÁ INCORRETA.

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CP. PENA.
MULTA. CRIME CONTINUADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 72 DO CP.
Na linha dos precedentes desta Corte, as penas de multa, em caso de crime continuado, são calculadas sem a incidência do disposto no art. 72 do Código Penal, o qual se aplica apenas aos concursos material e formal.
Recurso especial desprovido.
(REsp 905.854/SP, Rel. Ministro  FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2007, DJ 03/12/2007 p. 356)

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