Desempenhando diferentes funções, classifica-se o costume, c...
I. praeter legem.
II. secundum legem.
III. contra legem.
Sobre eles, é correto afirmar que o primeiro
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Analisando a questão,
O costume é fonte supletiva no sistema jurídico brasileiro, colocado em plano secundário, em relação à lei. O juiz só pode recorrer a ele depois de esgotadas as possibilidades de suprir a lacuna pelo emprego da analogia.
É forma de interpretação e integração.
O costume é a prática uniforme, constante de forma pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua obrigatoriedade e necessidade, cultivada por toda sociedade ou por grande parte dela.
Em relação à lei, três são as espécies de costume:
Praeter legem, quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos, como prevê o art. 4º da LINDB e o art. 126 do Código de Processo Civil. Não há uma lei proibindo, há uma prática reiterada, e o conteúdo do costume é lícito. Há integração do costume com a norma jurídica – costume integrativo, supletivo.
Secundum legem, quando se acha expressamente referido na lei. Neste caso, sua eficácia é reconhecida pelo direito positivo. Há referência expressa aos costumes no texto legal. Há subsunção – aplicação direta da norma. Interpretativo.
Contra legem, quando a aplicação do costume opõe à lei. Não é admitido. É incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras leis (mesmo que a lei não esteja em uso). Uma vez que o costume deve além de ser uma prática reiterada, deve ter conteúdo lícito, e seu desrespeito é considerado, em regra, abuso de direito, segundo o art. 187 do CC. Pode levar o legislador a alterar ou corrigir a lei (através de outra lei).
A questão pergunta: Sobre eles, é correto afirmar que o primeiro
I. praeter legem.
II. secundum legem.
III. contra legem
Letra “A” - exerce função supletiva; o segundo é interpretativo; e o terceiro não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas.
Correto. O primeiro se refere ao praeter legem, o segundo ao secundum legem e o terceiro ao contra legem.
Letra “B” - não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo é interpretativo; e o terceiro exerce função supletiva.
Incorreto. O primeiro nessa alternativa se refere ao contra legem, o segundo ao secundum legem e o terceiro ao praeter legem.
Letra “C” - é interpretativo; o segundo exerce função supletiva; e o terceiro não é admitido pelo sistema, todavia pode induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas.
Incorreto. O primeiro nessa alternativa se refere ao secundum legem, o segundo ao praeter legem e o terceiro ao contra legem.
Letra “D” - não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo exerce função supletiva; e o terceiro é interpretativo.
Incorreto. O primeiro nessa alternativa se refere ao contra legem, o segundo ao praeter legem e o terceiro ao secundum legem.
Letra “E” - é interpretativo; o segundo não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; e o terceiro exerce função supletiva.
Incorreto. O primeiro nessa alternativa se refere ao secundum legem, o segundo ao contra legem e o terceiro ao praeter legem.
RESPOSTA: (A)
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Os costumes são práticas continuas e "repetitivas" de uma coletividade, sendo com a sua usualidade e habitualidade, tornado obrigatório. Estes devem ser perceptíveis, palpáveis, não apenas realizado, mesmo porque, os costumes não são normas escritas; e ainda como já supracitado deve partir da conscientização coletiva.
Os costumes podem ser classificado como sendo: secundum legem, praeter legem e contra legem.
O secundum legem é exatamente aquele criado, erguido em lei que, no entanto, perde suas características de costume propriamente dito. (VENOSA, 2010)
O praeter legem é o que está referido no art. 4º da L.I.C.C. , aquele que preenche lacunas, é um recurso bastante útil ao juiz nos caos em que a lei é omissa. (VENOSA, 2010)
Em Venosa (2010), "o contra legem é o que se opõe ao dispositivo de uma lei, denominando-se costume ab-rogatorio; quando torna uma lei não utilizada, denomina-se desuso".
FONTES- LFG e VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 10. ed., 2010.
)Costume secundum legem (segunda a lei) - é o que auxilia a esclarecer o conteúdo de certos elementos da lei. Ou seja, o próprio texto da lei delega ao costume a solução do caso concreto.
)Costume contra legem (contra a lei) – é o que contraria a lei. Pode ser de dois tipos:
.Consuetudo (abrogatória) – espécie de costume contra legem que se caracteriza por ser uma prática contrária às normas legais.
.Desuetudo – espécie de costume contra legem que consiste na falta de efetividade da norma legal não revogada formalmente.
)Costume praeter legem (integrativo à lei) – é o que supre a ausência ou lacuna da lei nos casos omissos. É amplamente aceito pela doutrina e está citado no art. 4 da LICC.
Costume secundum legem - o próprio texto da lei delega ao costume a solução do caso concreto. art. 569, II do CC: “O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar”
Costume contra legem ou negativo – é o que contraria a lei.
- Consuetudo abrogatória e- Desuetudo
Um exemplo de costume contra legem ocorre no mercado de Barretos (Estado de São Paulo), onde os negócios de gado, por mais avultados que sejam, celebram-se dentro da maior confiança, verbalmente. Nos termos do art. 227 do CC, os negócios jurídicos que ultrapassem o valor de dez salários mínimos não admitem prova exclusivamente testemunhal (verbal). Dessa forma, os negócios vultosos (superiores a 10 salários mínimos) de gado no mercado de Barretos representam um costume contra legem, pois deveriam ser celebrados na forma escrita
Costume praeter legem ou integrativo – é o que supre a ausência ou lacuna da lei nos casos omissos. “cheque pré-datado”. Tal conduta não possui regulamentação legal.
Existem três espécies de costume:
- SECUNDUM LEGEM: quando a prática do costume leva ao reconhecimento da lei;
- PRAETER LEGEM: quando a prática do costume visa complementar uma lei omissa;
- CONTRA LEGEM: quando a prática usual é contrária ao dispositivo legal. Contudo, juridicamente o costume não revoga ou modifica a lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo