Desempenhando diferentes funções, classifica-se o costume, c...

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Q204017 Direito Civil
Desempenhando diferentes funções, classifica-se o costume, conforme seu conteúdo, do seguinte modo:

I. praeter legem.

II. secundum legem.

III. contra legem.

Sobre eles, é correto afirmar que o primeiro
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Analisando a questão,


O costume é fonte supletiva no sistema jurídico brasileiro, colocado em plano secundário, em relação à lei. O juiz só pode recorrer a ele depois de esgotadas as possibilidades de suprir a lacuna pelo emprego da analogia.

É forma de interpretação e integração.

O costume é a prática uniforme, constante de forma pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua obrigatoriedade e necessidade, cultivada por toda sociedade ou por grande parte dela.

Em relação à lei, três são as espécies de costume:

 Praeter legem, quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos, como prevê o art. 4º da LINDB e o art. 126 do Código de Processo Civil. Não há uma lei proibindo, há uma prática reiterada, e o conteúdo do costume é lícito. Há integração do costume com a norma jurídica – costume integrativo, supletivo.

Secundum legem, quando se acha expressamente referido na lei. Neste caso, sua eficácia é reconhecida pelo direito positivo. Há referência expressa aos costumes no texto legal. Há subsunção – aplicação direta da norma. Interpretativo.

Contra legem, quando a aplicação do costume opõe à lei. Não é admitido. É incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras leis (mesmo que a lei não esteja em uso). Uma vez que o costume deve além de ser uma prática reiterada, deve ter conteúdo lícito, e seu desrespeito é considerado, em regra, abuso de direito, segundo o art. 187 do CC. Pode levar o legislador a alterar ou corrigir a lei (através de outra lei).

  A questão pergunta: Sobre eles, é correto afirmar que o primeiro

I.  praeter legem. 

II.  secundum legem

III.  contra legem


Letra “A” - exerce função supletiva; o segundo é interpretativo; e o terceiro não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas.

Correto.  O primeiro se refere ao praeter legem, o segundo ao secundum legem e o terceiro ao contra legem.


Letra “B” - não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo é interpretativo; e o terceiro exerce função supletiva.

Incorreto.  O primeiro nessa alternativa se refere ao contra legem, o segundo ao secundum legem e o terceiro ao praeter legem. 


Letra “C” - é interpretativo; o segundo exerce função supletiva; e o terceiro não é admitido pelo sistema, todavia pode induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas.

Incorreto. O primeiro nessa alternativa se refere ao secundum legem, o segundo ao praeter legem e o terceiro ao contra legem. 


Letra “D” - não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo exerce função supletiva; e o terceiro é interpretativo.

Incorreto. O primeiro nessa alternativa se refere ao contra legem, o segundo ao praeter legem e o terceiro ao secundum legem. 


Letra “E” - é interpretativo; o segundo não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; e o terceiro exerce função supletiva.

Incorreto.  O primeiro nessa alternativa se refere ao secundum legem, o segundo ao contra legem e o terceiro ao praeter legem. 


RESPOSTA: (A)


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Comentários

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 Costumes praeter legem são aqueles utilizados pelo juiz na ausência de norma incidente ao caso. Só podem ser utilizados quando não for o caso de aplicação da analogia. Diferencia-se dos costumes secundum legem , pois estes decorrem de imposição legal. Correta A.  
Continuação: Correta A. 
 

Os costumes  são práticas continuas e "repetitivas" de uma coletividade, sendo com a sua usualidade e habitualidade, tornado obrigatório. Estes devem ser perceptíveis, palpáveis, não apenas realizado, mesmo porque, os costumes não são normas escritas; e ainda como já supracitado deve partir da conscientização coletiva.

Os costumes podem ser classificado como sendo: secundum legem, praeter legem e contra legem.

O secundum legem é exatamente aquele criado, erguido em lei que, no entanto, perde suas características de costume propriamente dito. (VENOSA, 2010)

O praeter legem é o que está referido no art. 4º da L.I.C.C. , aquele que preenche lacunas, é um recurso bastante útil ao juiz nos caos em que a lei é omissa. (VENOSA, 2010)

Em Venosa (2010), "o contra legem é o que se opõe ao dispositivo de uma lei, denominando-se costume ab-rogatorio; quando torna uma lei não utilizada, denomina-se desuso".

FONTES- LFG e  VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 10. ed., 2010.

O costume é a repetição da conduta, de maneira constante e uniforme, em decorrência da convicção de sua obrigatoriedade. No Brasil, existe o predomínio da lei escrita sobre a norma consuetudinária, mas o costume, segundo o critério da própria lei, pode ser forma de sua integração nos seguintes moldes:

)Costume secundum legem (segunda a lei) - é o que auxilia a esclarecer o conteúdo de certos elementos da lei. Ou seja, o próprio texto da lei delega ao costume a solução do caso concreto.

)Costume contra legem (contra a lei)  – é o que contraria a lei. Pode ser de dois tipos:
     .Consuetudo (abrogatória) – espécie de costume contra legem que se caracteriza por ser uma prática contrária às normas legais.
    .Desuetudo – espécie de costume contra legem que consiste na falta de efetividade da norma legal não revogada formalmente.

)Costume praeter legem (integrativo à lei)  – é o que supre a ausência ou lacuna da lei nos casos omissos. É amplamente aceito pela doutrina e está citado no art. 4 da LICC.

letra A

Costume secundum legem
- o próprio texto da lei delega ao costume a solução do caso concreto.  art. 569, II do CC: “O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar”
Costume contra legem ou negativo – é o que contraria a lei.
- Consuetudo abrogatória e- Desuetudo
Um exemplo de costume contra legem ocorre no mercado de Barretos (Estado de São Paulo), onde os negócios de gado, por mais avultados que sejam, celebram-se dentro da maior confiança, verbalmente. Nos termos do art. 227 do CC, os negócios jurídicos que ultrapassem o valor de dez salários mínimos não admitem prova exclusivamente testemunhal (verbal). Dessa forma, os negócios vultosos (superiores a 10 salários mínimos) de gado no mercado de Barretos representam um costume contra legem, pois deveriam ser celebrados na forma escrita
Costume praeter legem ou integrativo – é o que supre a ausência ou lacuna da lei nos casos omissos.  “cheque pré-datado”. Tal conduta não possui regulamentação legal.

Existem três espécies de costume:
  • SECUNDUM LEGEM: quando a prática do costume leva ao reconhecimento da lei;
  • PRAETER LEGEM: quando a prática do costume visa complementar uma lei omissa;
  • CONTRA LEGEM: quando a prática usual é contrária ao dispositivo legal. Contudo, juridicamente o costume não revoga ou modifica a lei.

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