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Q582401 Direito Civil
Sobre o Decreto-Lei n° 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nominada anteriormente de Lei de Introdução ao Código Civil, considere as seguintes afirmativas:

A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

II. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

III. Reputa-se direito adquirido o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

IV. É possível escusar-se de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

I. E consonância com o § 2º do art. 10 da LINDB, que dispõe sobre a capacidade sucessória, aplicando-se a lei do domicílio do herdeiro ou do legatário. Correta;

II. Em harmonia com o art. 4º da LINDB, que traz a vedação ao “non liquet", ou seja, não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer das fontes diretas secundárias (analogia, costumes e princípios gerais do direito). Correta;

III. De acordo com o art. 6º, § 2º da LINDB, “consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem". Segundo as lições de Flavio Tartuce, “é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado (...). Cite-se, à título de exemplo, um beneficio previdenciário já usufruído por alguém". “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou" (art. 6º, § 1º da LINDB). “É a manifestação de vontade lícita, já emanada por quem esteja em livre disposição e aperfeiçoada (...). Diante do Código Civil de 2002, um contrato e um casamento celebrado antes de sua entrada em vigor devem ser vistos como atos jurídicos perfeitos" (TARTUCE, Flavio. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 42). Incorreta;

IV. O art. 3º da LINDB (Decreto-lei 4.657) traz o Principio da Obrigatoriedade: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece". Incorreta.




Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

A) I e II.





Resposta: A 

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LINDB:

art. 10

§ 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.


Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


art. 6º

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.


Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

- Direito Adquirido: é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular.


- Ato Jurídico Perfeito:  é o que já se consumou, segundo a norma vigente no tempo em que se praticou o ato.


- Coisa Julgada - é a decisão da qual não cabe mais nenhum recurso.
 

GABARITO: Letra A

(CERTO) I. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

Art. 10, § 2 -  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

.

(CERTO) II. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Art. 4 - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

.

(ERRADO) III. Reputa-se direito adquirido o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.            

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.          

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.         

§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.   

.

(ERRADO) IV. É possível escusar-se de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 3  - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.            

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.          

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.         

§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

trolada feroz da banca

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                 

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                     

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

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