“Todos os gestores públicos estão submetidos ao controle”. ...

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Q264224 Direito Administrativo
“Todos os gestores públicos estão submetidos ao controle”. Esta afirmação é referente ao princípio da

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O Princípio da universalidade submete os gestores públicos ao controle do Estado, independente de hierarquia ou função.


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 Oprincípio da universalidadesubmeteaocontroletodososgestorespúblicos, do mais graduadoaos mais hierarquicamente inferiores na escala funcional.

O princípio da universalidade submete ao controle todos os gestores públicos, do mais graduado aos mais hierarquicamente inferiores na escala funcional: Presidente da República, Governadores de Estados, Prefeitos Municipais e demais administradores e entidades que atuem como ordenadores de despesas e que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, encontram-se, sem exceção, sujeitos ao controle, nos moldes definidos a partir da própria CF, cujas normas a este respeito se aplicam de maneira genérica à União, aos Estados e aos Municípios. O princípio da universalidade encontra-se acolhido pelos arts. 70, Parágrafo único e 71, I e II da CF.

Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/335/prestacao-de-contas


Princípios orientadores do controle das despesas públicas

princípio da universalidade submete ao controle todos os gestores públicos, do mais graduado aos mais hierarquicamente inferiores na escala funcional. Encontra-se acolhido pelos arts. 70, Parágrafo único e 71, I e II da Constituição Federal.

princípio da totalidade, sujeita ao controle a totalidade do patrimônio público, representado por dinheiros, bens e valores, consoante a referência expressa no art. 71, II da Constituição da República.

princípio da legalidade, por sua vez, obriga a que o controle aja com estreita obediência aos ditames legais que regem a sua atuação, os quais se acham definidos a partir da própria Constituição Federal, e na legislação complementar e ordinária, bem como em normas regimentais, de âmbito federal, estadual ou municipal, conforme o caso. O princípio da legalidade impõe ao controle que se sujeite às normas jurídicas e não o extrapole, sob pena de invalidar-se sua ação controladora.

Pelo princípio da imparcialidade, o controle deve agir sem permitir que se imiscuam no desenvolvimento de suas atividades questões de ordem política. Tal não significa que os agentes do controle não possam professar idéias ou ideologias. O que lhe é defeso é permitir que tais idéias ou ideologias interfiram em seus atos de controle. 

Pelo princípio da autonomia compreende-se o exercício do controle, tanto no que tange à sua própria existência, como também em relação ao exercício de suas atividades. Assim é que a Constituição Federal dá aos Tribunais de Contas autonomia administrativa, inclusive quanto à iniciativa de leis que digam respeito a questões de seu interesse, assim como lhes confere autonomia para o pleno exercício do controle, atribuindo-lhe competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas diferentes unidades administrativas dos três Poderes, bem como nas demais entidades das administrações direta, indireta e fundacional.

princípio da independência obriga o controle manter independência em relação a todos os agentes políticos ou servidores públicos, qualquer que seja sua posição na escala hierárquica da administração pública. Sem independência não há controle. Daí a Constituição haver dado aos membros dos Tribunais de Contas os mesmos predicamentos, bem como os mesmos direitos e vantagens conferidos aos membros do Poder Judiciário.

O princípio da universalidade submete ao controle todos os gestores públicos, do mais graduado aos mais hierarquicamente inferiores na escala funcional.

ainda bem que tem os comentário dos colegas... pq os comentários dos professores do QC!!??  vix é de chorar... parece um esforço escrever mais que 2 linhas... se é pra dar esses comentário meia-boca nem dê então!!

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