O Plano de Contas Único do Sistema Integrado da Administraçã...
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Letra E
Órgãos da administração direta; e entidades da administração indireta, inclusive as autarquias de regime especial.
Artigo 3.º - Fica instituído o Plano de Contas Único do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios, a ser utilizado pelos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Estado de São Paulo, inclusive autarquias de regime especial, que será divulgado pela Contadoria Geral do Estado.
Sociedade de Economia Mista não são obrigados a seguir o PCASP também?
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