A instituição incumbida, diretamente ou através de órgão vin...

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Q15526 Direito Constitucional
A instituição incumbida, diretamente ou através de órgão vinculado, de representar a União, judicial e extrajudicialmente, é
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CF/88Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.;)
COMPÕE A AGU:ADVOGADO DA UNIÃO;PROCURADOR FEDERAL;PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL.
É muito importante salientar que a Procuradoria Geral da República é o órgão máximo do Ministério Público da União e que, apesar do nome não trabalha como procurador na acepção mais comum: representar. O órgão que efetivamente representa a União é a Advocacia Geral da União.

Pegadinha!!! O procurador da União não é o Procurador Geral da República, mas a Advocacia Geral da União.
Tive dúvidas entre as letras c e d, mas vamos por cada ítem:

a) ERRADA. O TCU é órgão que faz o controle externo. Lembrar que não é um Tribunal, pois não tem caráter jurisdicional, ou seja, ele não pode julgar e faz parte da esfera legislativa.

b) ERRADA. O MPF integra o Ministério Público da União fazendo a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e do regime democrático promovendo a realização da Justiça, a bem da sociedade e em defesa do estado democrático de direito. (+ informações sobre o MPFhttp://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao)

c) ERRADA. A PGR é como disse o amigo ali em cima é o órgão máximo do MPF mas não cumpre a função de representar a União.

d) CORRETA. A AGU faz esse papel como representante da União, judicial e extrajudicialmente, como consta no art. 131 da CF88
GABARITO: D

É a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. 131, “caput”, CF).

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