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Q1968373 Direito Constitucional
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é admitida a impetração de habeas corpus contra
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da jurisprudência sobre o habeas corpus. Vejamos:

A. ERRADO. Decisão monocrática de ministro do STF.

Não é cabível habeas corpus em face de decisão monocrática proferida por Ministro do STF. STF. Plenário. HC 105959/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 17/2/2016 (Info 814).

B. ERRADO. Decisão que determina a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não configura ameaça ao direito de ir e vir do titular. Isso porque mesmo com a decretação da medida, o sujeito continua com a liberdade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo. Logo, não cabe habeas corpus contra decisão que determina a apreensão de CNH. STJ. 4ª Turma. RHC 97.876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2018 (Info 631).

C. CERTO. Decisão que determina a retenção de passaporte.

O acautelamento de passaporte é medida que limita a liberdade de locomoção, razão pela qual pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o habeas corpus via processual adequada para essa análise. Isso vale não apenas para decisões criminais como também cíveis. STJ. 4ª Turma. RHC 97.876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2018 (Info 631).

D. ERRADO. Decreto de governador que exige passaporte vacinal.

O Habeas corpus não constitui via própria para impugnar Decreto de governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados. STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 726).

E. ERRADO. Imposição da pena de exclusão de militar. 

Súmula 694, STF: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

GABARITO: ALTERNATIVA C.

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GABARITO: LETRA C!

Cabe habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou a retenção de passaporte STJ. 4ª Turma. RHC 97876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2018 (Info 631).

  • Obs.: O Habeas corpus NÃO constitui via própria para impugnar o Decreto de governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados. STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 726).

__________________________

#PLUS [Para revisão de véspera]: NÃO CABE HC:

  • Mérito de punição militar;
  • Decisão monocrática de Ministro do STJ/STF;
  • Quando já extinta a pena privativa de liberdade (súmula 695-STF)
  • Em favor de pessoa jurídica;
  • Exclusão de militar, perda de patente ou de função pública;
  • Pedido de reabilitação;
  • Perda de direitos políticos;
  • Suspensão de CNH;
  • Discutir direito de visita a preso;
  • Trancar processo de impeachment;
  • Trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa;
  • Contra a apreensão de veículos;
  • Discussão acerca de eventual perda de mandato eletivo, em decorrência de sentença condenatória;
  • Análise de eventual ilegalidade em decisão que determina o afastamento ou perda do exercício da função pública;
  • Decreto que exige passaporte vacinal (COVID-19);
  • Decisão do juiz que nega o pedido do réu preso (que é advogado) para que atue sozinho em seu processo criminal;

Fonte: DoD + Questões pretéritas

Bons estudos!

GABARITO: C

Galera, vamos analisar alternativa por alternativa:

Vamos juntos!

A) Não é cabível habeas corpus em face de decisão monocrática proferida por Ministro do STF. STF. Plenário. HC 105959/DF, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, j. em 17/2/2016

B) Não cabe HC para devolver CNH suspensa por dívida, decide TRT/GO. Para o Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás).

c) CERTO. O ministro observou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, concluiu que cabe a impetração de habeas corpus no caso de retenção de passaporte, porque a medida limita efetivamente a locomoção do titular do documento.  STJ. 4ª Turma. RHC 97876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2018 (Info 631).

OBS: Atenção para retenção de passaporte por circunstância de Pensão Alimentícia, veja:

  • STJ: "a apreensão do passaporte para forçar o devedor ao adimplemento de uma obrigação não viola o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade, porquanto o devedor poderá, mesmo sem aquele documento, transitar normalmente pelo território nacional e, inclusive, em países do Mercosul". Com isso, o Colegiado confirmou decisão de segundo grau que negou habeas corpus impetrado pelo devedor de alimentos contra a apreensão de seu passaporte, por entender que sem a demonstração da suposta dificuldade financeira para a quitação do débito, o citado documento deve ser apreendido.

 

D) Não cabe habeas corpus para questionar passaporte vacinal/sanitário O Habeas corpus não constitui via própria para impugnar Decreto de governador de Estado sobre adoção de medidas acerca da apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos e privados. STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 22/02/2022 (Info 726).

E) : Não cabe "habeas corpus" contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. Nos casos em que o ato disciplinar aplicar sanções não privativas de liberdade caberá, em tese, mandado de segurança. súmula 694-STF

NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

– CABE HABEAS CORPUS ✅:

✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

Sobre a alternativa E. CUIDADO SOBRE COMO ESSE ASSUNTO PODE SER COBRADO.

De fato o art. 142, § 2º, da CF/88, ensina que NÃO caberá  habeas corpus  em relação a PUNIÇÕES DISCIPLINARES militares.

CONTUDO, o STF decidiu que CABE HC para análise de LEGALIDADE de PRISÃO em punições disciplinares militares. NESSE SENTIDO:

 STF - : Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

Não há que se falar em violação ao art. , da , se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito [...]

GABARITO - C

Cabe habeas corpus para impugnar decisão judicial que determinou a retenção de passaporte. Em regra, não se admite a utilização de habeas corpus como substituto de recurso próprio, ou seja, se cabia um recurso para impugnar a decisão, não se pode aceitar que a parte prejudicada impetre um HC. Exceção: se, no caso concreto, a decisão impugnada for flagrantemente ilegal, gerando prejuízo à liberdade do paciente, o Tribunal deverá conceder o habeas corpus de ofício. O acautelamento de passaporte é medida que limita a liberdade de locomoção, razão pela qual pode, no caso concreto, significar constrangimento ilegal e arbitrário, sendo o habeas corpus via processual adequada para essa análise. Isso vale não apenas para decisões criminais como também cíveis. STJ. 4ª Turma. RHC 97876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2018 (Info 631). STJ. 2ª Turma. HC 478.963-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 14/05/2019.

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É ilegal medida coercitiva de retenção do passaporte em decisão não fundamentada e que não observou o contraditório, proferida no bojo de execução por título extrajudicial. Revela-se ilegal e arbitrária a medida coercitiva de suspensão do passaporte proferida no bojo de execução por título extrajudicial (duplicata de prestação de serviço), por restringir direito fundamental de ir e vir de forma desproporcional e não razoável. Não tendo sido demonstrado o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação, a medida não se comprova necessária. Para que o julgador se utilize de meios executivos atípicos, a decisão deve ser fundamentada e sujeita ao contraditório, demonstrando-se a excepcionalidade da medida adotada em razão da ineficácia dos meios executivos típicos, sob pena de configurar-se como sanção processual. Vale ressaltar que o juiz até poderá, eventualmente, decretar a retenção do passaporte do executado desde que:

• seja obedecido o contraditório e,

• a decisão proferida seja fundamentada e adequada, demonstrando-se a proporcionalidade dessa medida para o caso concreto. STJ. 4ª Turma. RHC 97876-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 05/06/2018 (Info 631). Vale que o tema ainda é polêmico e que, em outro julgado, também de 2018, em uma situação ressaltar muito parecida, a 3ª Turma do STJ manteve decisão que determinou a retenção do passaporte do devedor: STJ. 3ª Turma. RHC 99.606/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2018.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Análise de habeas corpus impetrado contra decisão do juiz que, na execução de título extrajudicial, determinou a suspensão do passaporte e da CNH do executado. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6bb56208f672af0dd65451f869fedfd9>. Acesso em: 17/10/2022

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