As atividades desenvolvidas na fase instrutória do processo ...

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Q304102 Direito Administrativo
A respeito dos poderes da administração e do processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.
As atividades desenvolvidas na fase instrutória do processo administrativo destinam-se a averiguar e a comprovar os dados necessários à tomada de decisão e são realizadas pela administração em observância ao princípio da oficialidade, não competindo ao administrado a proposição de atos probatórios.
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Gabarito: ERRADO - Segundo o Art. 29 da Lei 9.784/99.

Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

        § 1o O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

        § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. PROCESSO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO. INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/2009. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa é a todos assegurada constitucionalmente, seja no âmbito judicial ou administrativo (art. 5º, LV, CR). Não sendo conferida ao interessado a oportunidade de participar da fase instrutória no curso do processo administrativo disciplinar que resultou na sua demissão, impõe-se o reconhecimento da nulidade do procedimento. Para que a punição do servidor público seja legítima, os motivos apresentados pela administração pública devem ser comprovados pelas provas produzidas no procedimento administrativo e judicial instaurados. A partir da vigência da Lei nº 11.960/2009, em todas as condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, a correção monetária e os juros de mora incidirão uma única vez, até o efetivo pagamento, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

Olá pessoal;

Se esta parte da questão estivesse correta:  Não competindo ao administrado a proposição de atos probatórios, seria negar ao administrado a sua defesa , ou seja, seia não lhe dar o direito ao contraditório e a ampla defesa, e isto nós é garantido pelo nosso ordenamento jurídico...Obrigada.

O certo seria: Em observância ao princípio da oficiosidade e não oficialidade

Princípio da Oficiosidade = Os encarregados devem agir de ofício (por vontade própria) para dar andamento da ação penal, salvo no caso de ação penal pública condicionada.



Princípio da Oficialidade =   Tal princípio defende que o Estado é titular do poder de reprimir o transgressor da norma penal, e que órgãos do estado devem fazê-lo, incluindo aí o Ministério Público no papel de instaurador da ação penal.


Fontes: 


http://www.infoescola.com/direito/direito-processual/


http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/100/Acao-penal



A defesa não vem na fase de instrução mas sim na segunda fase, que é a fase da defesa. Creio que o erro esteja mesmo no Principio da Oficialidade, qdo deveria ser Oficiosidade.

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