A licença é um ato administrativo que revela o caráter preve...
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Gabarito comentado
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São eles:
i) as ordens de polícia, que englobam toda a legislação atinente ao tema;
ii) os consentimentos de polícia, que visam a aferir, previamente, se o particular está apto a exercer uma dada atividade merecedora de tutela estatal, à luz dos requisitos legais para tanto (licenças), ou mesmo com apoio em juízos de conveniência e oportunidade (autorizações);
iii) a fiscalização de polícia, consubstanciada na verificação constante, pelos agentes públicos competentes, do cumprimento das condições previstas para a prática das atividades pelos particulares; e
iv) as sanções de polícia, aplicáveis no caso de violação das normas vigentes, pelos particuares, como no caso das multas, da apreensão e perdimento de bens, da cassação de licenças, da interdição de estabelecimentos, etc.
Pois bem: dentre as quatro espécies de atos acima destacadas, as três primeiras, quais sejam, ordens de polícia, consentimento de polícia e fiscalização de polícia têm caráter preventivo, ao passo que apenas as sanções de polícia apresentam natureza repressiva.
As licenças inserem-se dentre os atos de consentimento de polícia, uma vez que, através delas, a Administração apura se o destinatário atende a todos os requisitos legais para o desenvolvimento da atividade pretendida e, em caso positivo, deve (ato vinculado) expedi-la, porquanto o particular ostenta direito subjetivo a tanto.
Integralmente acertada, portanto, esta assertiva.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Certo,
O Poder de Polícia, segundo Hely Lopes Meirelles, consiste na “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 133).
Dentre as formas de manifestação dessa polícia administrativa, adquire relevância para o objeto de estudo deste artigo a outorga de alvarás de licença e de autorização.
CERTO
Licença - Atos vinculados pelos quais a administração reconhece, àquele que preencha os requisitos legais, o direito de desempenhar determinada atividade, como por exemplo a licença de obras e licença para dirigir veículo.
CORRETO O GABARITO....
A essência do instituto da LICENÇA tem como escopo justamente a prevenção geral, aferindo no caso concreto os requisitos necessários à sua regular expedição.
Conceitos de Licença:
Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
Já Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".
De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"
Corretíssimo.
Ora, como ato vinculado que é, a licença, para sua regular concessão, exige uma série de requisitos de qualificação por parte daquele que a pleiteia. Desse modo, antes de concedê-la, deve a Administração Pública verificar minuciosamente se tais requisitos estão preenchidos e, sendo o caso, deve conceder a licença (pois, como dito anteriormente, trata-se de ato vinculado).
Dessarte, é através do estudo sobre o preenchimento ou não dos requisistos estabelecidos em lei como pressupostos de concessão da licença que a Administração Pública se reveste do caráter preventivo citado pela questão, o que a torna correta!
Bons estudos a todos! :-)
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