A decretação do estado de defesa, de acordo com o disposto n...
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do estado de defesa. Vejamos:
“Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.”
“Art. 139, CF. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.”
Dito isso:
A. ERRADO. Intervenção nas empresas de serviços públicos.
Medida do Estado de Sítio (art. 139, VI, CF).
B. ERRADO. Incomunicabilidade do preso.
“Art. 136, CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 3º Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.”
C. ERRADO. Busca e apreensão em domicílios.
Medida do Estado de Sítio (art. 139, V, CF).
D. ERRADO. Obrigação de permanência em localidade determinada.
Medida do Estado de Sítio (art. 139, I, CF).
E. CERTO. Restrição ao direito de sigilo de comunicação telefônica.
Conforme art. 136, §1º, c, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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GABARITO: LETRA E!
CF/88, Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
__________________________
#PLUS: RESUMÃO SOBRE ESTADO DE DEFESA:
- Art. 136 da CF/88;
- Após o PR DECRETAR, remete em 24 horas para o CONGRESSO NACIONAL referendar (ou não), por MAIORIA ABSOLUTA, no prazo de 10 dias;
- Restrição ao direito de REUNIÃO e SIGILO de comunicação e correspondência;
- É VEDADA a incomunicabilidade;
- Prazo: 30 dias (prorrogável UMA ÚNICA vez, por igual período);
- Havendo omissão do Congresso não se pode falar em aprovação tácita ou trancamento da pauta, eis que não existe tal previsão na CF;
- A manifestação dos conselhos é ato formal indispensável, em que pese tenha natureza meramente opinativa, NÃO VINCULANDO a decisão do Presidente;
Algumas questões de prova…
- CESPE/DPE-SE/2012/Defensor Público: O decreto que instituir o estado de defesa poderá restringir, nos termos e limites da lei, o direito de reunião, inclusive no âmbito das associações. (V)
- CESPE/PG-DF/2022/Procurador: Durante o estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso pelo prazo de até dez dias. (F)
- GRAN/PC-AL/2022/Delegado de Polícia: Em caso de necessidade, por comoção grave de repercussão nacional, o presidente da República pode, desde que ouvido o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Senado Federal autorização para decretar o estado de sítio no país. (F)
- GRAN/AGU/2022/Procurador Federal: Dentro do Sistema Constitucional de Crises, o Congresso autoriza o estado de defesa e a intervenção e aprova o estado de sítio. (F)
Bons estudos!
Gabarito Letra E
Estado Constitucional de Exceção (Estado de Sítio, Estado de Defesa e Intervenção Federal):
ESTADO DE DEFESA
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social;
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h);
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período);
Congresso Nacional = Decidirá, por MAIORIA ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias);
Medidas coercitivas =
I- restrição ao RECO TETÉ
*REunião;
*sigilo da COrrespondência;
*sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas.
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde).
ESTADO DE SÍTIO
Hipóteses = I- grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior); II-estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (poderá durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira);
Presidente da República = primeiro solicita ao Congresso e depois, se autorizado, decreta;
Prazo de duração = o próprio decreto indicará;
Congresso Nacional = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias);
Medidas coercitivas = permanência em localidade determinada; detenção em ed. não destinado a condenados por crime comum; restrições à inviolabilidade da correspondência, sigilo das comunicações, prestação de informação e liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão; suspensão da liberdade de reunião (CUIDADO, não é restrição); busca e apreensão em domicílio;intervenção em empresas de serv. públicos; requisição de bens.
Atencão!
Estado de Defesa --> RESTRIÇÃO do direito de Reunião;
Estado de Sítio --> SUSPENSÃO do direito de Reunião.
*Estado de Defesa – aprovação do Congresso (é posterior);
*Intervenção Federal – aprovação do Congresso (é posterior);
*Estado de Sítio – autorização do Congresso (é prévio);
Compete ao PR decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, bem como decretar e executar a Intervenção Federal.
Complementando:
(MPE SC - 2014) Conforme a Constituição Federal, a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: a) pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República; b) pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas essas hipóteses com a aprovação de 2/3 (dois terços) [maioria absoluta] de cada uma das Casas do Congresso Nacional. ERRADO
Bons Estudos!
gab: E
A) - E. Sítio
B) Vedado (art. 136, §3, IV, CF)
C) E. Sítio
D) E. Sítio
E) E. Defesa - Correta
ESTADO DE DEFESA
restrição ao direito de reunião
restrição ao sigilo de correspondência
restrição ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
ocupação e uso temporário de bens e serviços
ESTADO DE SÍTIO
suspensão da liberdade de reunião
restrição a inviolabilidade da correspondência
restrição ao sigilo das comunicações
requisição de bens
ADENDO
Estado de sítio
a) Hipóteses = “2” :
I – Estado de sítio repressivo: comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – Estado de sítio defensivo: declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (possibilidade de pena de morte → fuzilamento CPM.)
b) Prazo:
I – até 30 dias, prorrogáveis sucessivamente (não apenas uma vez), mas nunca por prazo superior a 30 dias.
II – todo o período necessário, não havendo como determinar previamente.
c) Decreto: tempo de duração + normas necessárias para execução + indicar garantias constitucionais que ficarão suspensas ** ===> depois de publicar decreto ===> designar executor das medidas e as áreas abrangidas.
** Apenas, no caso I: VÁ AO MÉDICO DR. B I R O S
II – Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III – Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei.
V – Busca e apreensão em domicílio;
VI – Intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII – Requisição de bens.
I – Obrigação de permanência em localidade determinada;
IV – Suspensão da liberdade de reunião;
*obs1: em razão de guerra / agressão armada estrangeira, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa;
**obs 2: Não se inclui no inciso III pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mes
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