No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/200...

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Q959576 Legislação Federal

No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item a seguir.

As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais a seus membros são sempre reservadas, evitando-se a publicidade, principalmente por publicação oficial. 

Alternativas

Comentários

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Censura Pública em publicação OFICIAL.

Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

c) censura pública em publicação oficial;

Erradíssimo!

Fundamento: Artigo 22.

Galera que vai fazer Cremerj domingo agora: atenção para o artigo 19 ao 22.

LEMBRANDO QUE ENTRE AS PENALIDADES NÃO HÁ MULTA ! ATENÇÃO galera da cremerj .

 Lei n.º 3.268/1957

Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:

a) advertência confidencial em aviso reservado;

b) censura confidencial em aviso reservado;

c) censura pública em publicação oficial;

d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

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