No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/200...
No que se refere à Lei n.º 3.268/1957 e à Lei n.º 11.000/2004, julgue o item a seguir.
As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos
Regionais a seus membros são sempre reservadas,
evitando-se a publicidade, principalmente por
publicação oficial.
Comentários
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Censura Pública em publicação OFICIAL.
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
c) censura pública em publicação oficial;
Erradíssimo!
Fundamento: Artigo 22.
Galera que vai fazer Cremerj domingo agora: atenção para o artigo 19 ao 22.
LEMBRANDO QUE ENTRE AS PENALIDADES NÃO HÁ MULTA ! ATENÇÃO galera da cremerj .
Lei n.º 3.268/1957
Art . 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
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