Segundo Meirelles (2018), os regimentos são atos administrat...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima e que identifica a categoria de ato administrativo em que está enquadrado o regimento.
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Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. Atos ordinatórios são aqueles que se destinam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Exemplos: instruções, circulares, portarias, avisos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
B) CORRETO. Segundo Hely Lopes Meirelles, “os regimentos são atos administrativos NORMATIVOS de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral".
C) ERRADO. Ato negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Exemplos: protocolo administrativo.
D) ERRADO. Ato administrativo enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.
E) ERRADO. Atos legislativos não são atos administrativos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
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Gabarito LETRA B
Os regimentos são atos normativos, contudo eles possuem efeitos externos, ou seja, são direcionados aos particulares também. Acho que a questão peca ao afirmar que só atinge aos funcionários internamente. Não sei o nome completo do autor que a banca se baseou, mas segue a explicação, conforme Hely Lopes Meirelles
Segundo Hely Lopes Meirelles, são cinco espécies de atos normativos (N.O.N.E.P.)
1)Os Atos normativos como aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, direcionados aos particulares, isto é, aos administrados, e que têm por finalidade o cumprimento das leis. (Regulamento, regimento, resolução)
2)Os Atos ordinatórios são aqueles destinados aos próprios agentes públicos, como manifestação do poder hierárquico da Administração, visando a orientar e a disciplinar a conduta destes e o funcionamento dos órgãos públicos de um modo geral. (Ordens de serviço, circulares, ofícios)
3)Os Atos negociais, entende-se toda manifestação de vontade oriunda da Administração Pública que represente aceite ou concordância em relação a algum interesse particular. (Licença, autorização, permissão)
4)Os Atos enunciativos são aqueles responsáveis pelo atestado ou pela certificação de determinado fato ou relação jurídica existente, sem haver, para tanto, manifestação de vontade do Poder Público (exemplos: atestados, certidões e pareceres). (Certidão, atestado, parecer, apostila)
5)Os Atos punitivos (ou sancionatórios), que se caracterizam pela imposição de sanções legais, seja aos agentes públicos, seja aos particulares, em decorrência de condutas irregulares. (Multa, interdição)
Gab: B
Atos administrativos normativos:
- São atos, em regra, com comandos gerais e abstratos.
> Decretos regulamentares ou de execução: competência privativa dos chefes do poder executivo; explicitar a lei para fiel execução.
> Decretos autônomos ou independentes: Não precisar de lei preexistente.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
> Instruções normativas: atos expedidos pela autoridade hierarquicamente abaixo do chefe do executivo (ministro ou secretario) para fiel execução de lei ou decreto;
> Regimentos: são atos normativos internos para disciplinar o funcionamento de órgãos da Administração Pública.
> Resolução: são atos normativos expedidos por autoridades superiores da Administração Pública. São, hierarquicamente, inferiores às leis, aos Decretos e ao Regimento.
> Deliberação: atos normativos expedidos por órgãos colegiados.
Ato normativo é a musica do cantor "belo" , com um acréscimo do "IN".
DE.RE, DE.RE IN
DEcretos.
REsoluções.
DEliberções.
REgimentos.
INstruções normativos.
abraços.
Regimento Interno de um órgão realmente atua de forma interna.
A questão induz ao erro de pensar em ato ordinatório.
Lembrar dos exemplos de cada espécie de ato administrativo.
Errei a questão por pensar exatamente em caráter interno, mas esqueci do fato de que regimento é sim uma espécie de ato administrativo Normativo, ele vai reger as normas do órgão.
Qualquer equívoco por favor me avisem =)
#foco
GABARITO LETRA B
*São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS , ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)
1°Atos Normativos: atos pelos quais a Adm desenvolve normas (tem relação com o Poder regulamentar/normativo)
--- > Decretos/ Regulamentos/ Instruções normativas/ Regimentos/ Resoluções/ Deliberações/ Portarias.
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DICA!
--- > Instruções normativas ≠ Instruções
>Instruções normativas: Atos Normativos.
> Instruções: Atos Ordinários.
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