Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte. Nas lic...

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Q959581 Direito Administrativo

Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Nas licitações, será sempre assegurada a preferência a bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras

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Nos termos do art. 3o  da Lei n° 8.666, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

§ 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I-             Revogado

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

        IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação

Em casos de empate na licitação, o critério escolhido será primeiro, os bens e serviços produzidos no país, e só depois os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Assim, o uso do termo “sempre" torna a questão como incorreta!


Resposta correta: ERRADO

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Comentários

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§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência 

É faculdade, não uma obrigação.

bons estudos

§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I – revogado II – produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

como criterio de desempate sera dado preferencia aos produtos e servicos prestados por empresas brasileiras

PODERÁ!!!!

Aline Galvão e Felipe Costa, a questão em comento diz respeito ao parágrafo 2° do artigo 3°, e não ao parágrafo 5°. 

Trata-se de critério de desempate e não margem de preferência ok

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