O subsídio dos vereadores deve ser fixado por
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Comentários
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A questão tem sim fundamento na CF:
Subsídio dos VEREADORES:
• Fixado por LEI ESPECÍFICA de iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL (2/3) – ART.29
• NÃO HÁ DISTINÇÃO DE ÍNDICE – ART .37 - X
• ASSEGURADA REVISÃO GERAL ANUAL (SEMPRE NA MESMA DATA) ART.37 - X
"Quem tem um porque, enfrenta qualquer como"
Boa sorte a todos !
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