O subsídio dos vereadores deve ser fixado por

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Q30668 Direito Constitucional
O subsídio dos vereadores deve ser fixado por
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ALTERNATIVA A.É o que determina a CF em seu art. 29, V:"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".
Eu acredito que o inciso que responde a esta pergunta é o seguinte VI:Art. 29, VI, CF - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
Gente, gente... Essa questão é do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará! A resposta não se encontra na CF!
Em complementação ao comentário do nosso colega VBA.
A questão tem sim fundamento na CF:


Subsídio dos VEREADORES:
•    Fixado por LEI ESPECÍFICA de iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL (2/3) – ART.29
•    NÃO HÁ DISTINÇÃO DE ÍNDICE – ART .37 - X
•    ASSEGURADA REVISÃO GERAL ANUAL (SEMPRE NA MESMA DATA) ART.37 - X

"Quem tem um porque, enfrenta qualquer como"
Boa sorte a todos !
A Câmara municipal do pará deve ser a casa da mãe joana..  Não obedece nenhum limite máximo.. ganha o que eles acharem que devem.. Afff..

A resposta não se encontra na CF. se restringe ao Pará. CUIDADO!!!

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