Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte. Os cont...
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.
Os contratos para a prestação de serviços técnicos
profissionais especializados necessariamente deverão
ser celebrados mediante convite, sem obrigatoriedade
de estipulação prévia de remuneração.
Gabarito comentado
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Assim, os serviços técnicos profissionais especializados previstos no rol do artigo 13, desde que apresentem natureza singular e sejam exercidos por profissionais ou empresas de notória especialização, poderão ser contratados diretamente pela Administração, pois inexigível o procedimento licitatório. Caso não seja hipótese de inexigibilidade, a licitação se dará, preferencialmente, na modalidade CONCURSO.
Resposta correta: ERRADO
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§ 1o
Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Art 13. § 1º
ERRADO
Se não for caso de inexigibilidade, a modalidade adequada será o "concurso".
Lei 8.666, Art. 13, § 1º
ERRADO
Lei 8.666, Art. 13, § 1º
CONTRATOS: Serviços Técnicos Profissionais Especializados
** PODEM se enquadrar nos casos de inexigibilidade de licitação
** Ressalvados casos INEXIGIBILIDADE: preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Não fala OBRIGATORIAMENTE, nem NECESSARIAMENTE ser por Concurso.
GABARITO: ERRADO
Art. 13. § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
FONTE: LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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