O Art. 25 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que será inexigív...
O Art. 25 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que será inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, e arrola os casos especiais. Nesse sentido, Prado (2014) resume as hipóteses de inexigibilidade apontadas pela Lei nas seguintes assertivas:
I. Ausência de interessados em licitação anterior.
II. Contratação de serviços técnicos profissionais de natureza singular, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação.
III. Existência de um único fornecedor, proibida a preferência de marca.
Quais estão corretas?