Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte. É inexi...
Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.
É inexigível a licitação nos casos de grave perturbação da
ordem, de emergência ou de calamidade pública.
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Será INEXIGÍVEL: quando houver impossibilidade jurídica de licitar/ ausência de competitividade.
Será hipótese de DISPENSA: quando houver viabilidade jurídica de licitar, mas ou a lei impõe a contratação direta (dispensada – artigo 17) ou a lei autoriza a contratação direta (dispensável – artigo 24).
Nos termos do Art. 24, Lei 8.666: É dispensável a licitação
[...]
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Resposta correta: ERRADO
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Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
ERRADA
O CASO DA QUESTÃO É DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.
DISPENSA DE LICITAÇÃO:
DISPENSÁVEL = PODE OU NÃO REALIZAR A LICITAÇÃO. ROL TAXATIVO.
DISPENSADA = ESTÁ PROIBIDO DE LICITAR. ROL TAXATIVO.
BONS ESTUDOS!!!
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I – para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada à preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;
ERRADO
ERRADO
DISPENSÁVEL
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