Uma vez negado o pedido de acesso à informação, o r...

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Q1101202 Legislação Federal
Acerca da Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
Uma vez negado o pedido de acesso à informação, o requerente será informado, por decisão sucinta, que não consignará razões devido ao sigilo que orientou o indeferimento.
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GABARITO: E

Lei º 12.527/11 Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

Bom vou tentar "traduzir" o que a banca quis dizer, talvez isso facilite o entendimento... e por favor, se tiverem outra opinião ou correção, podem chamar no particular ou nos comentários.

ENTENDIMENTO:

Uma vez negado o pedido de acesso à informação, o interessado será informado por decisão resumida (ou breve), da qual NÃO indicará as razões da negativa, em função do sigilo que ocasionou o indeferimento.  

BANCA:

"Uma vez negado o pedido de acesso à informação, o requerente será informado, por decisão sucinta, que não consignará razões devido ao sigilo que orientou o indeferimento"

Como salientou a colega Fran, a questão cai em descredito pois vai de encontro ao postulado no Art 14 da lei 12.527/11, sendo:

[...] "É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia."

SINÔNIMO DE CONSIGNAR:

Confiar algo a alguém: 1 confiar, encomendar, entregar, recomendar. Registrar por escrito: 2 anotar, assentar, assinalar, exarar, indicar, inscrever, lavrar, marcar, registrar.

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