A omissão quanto à apreciação do pedido de acesso à informaç...

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Q1101204 Legislação Federal
Acerca da Lei de Acesso à Informação, julgue o item.
A omissão quanto à apreciação do pedido de acesso à informação desafiará reclamação à autoridade de monitoramento da observância da Lei de Acesso à Informação.
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Art. 22. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o  art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.

Art. 67. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições: V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22.

GAB: CERTO

Gente não achei na lei a parte que fala sobre isso, alguém pode ajudar?

Acrescentando ao comentário da Dri, que esqueceu de identificar a fonte normativa, os arts. 22 e 67 estão no Decreto n.º 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação.

o   Gabarito: Certo.

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Art. 22. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.

Art. 67. O dirigente máximo de cada órgão ou entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições:

V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no art. 22.

GABARITO: CERTO.

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