Da decisão que rejeitar a reclamação caberá recurso p...
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Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.
GABARITO CERTO
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União...
§ 3o Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.
Questão Mal bem elaborada.
Se a primeira autoridade competente que receber o pedido rejeitar, o usuário do serviço do serviço público poderá recorrer com recurso a autoridade hierarquicamente superior, caso essa autoridade superior rejeite o solicitante poderá recorrer à Controladoria- Geral da união.
Porém, no Art. 16, § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
Autoridade Competente
Autoridade Hierarquicamente Superior
Controladoria-Geral da união.
Qual autoridade que proferiu essa decisão?
Se foi a primeira Autoridade o usuário ainda tem de recorrer a autoridade hierarquicamente superior.
Se foi a autoridade hierarquicamente superior o usuário poderá recorrer a Controladoria-Geral da União.
o Gabarito: Certo.
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De fato, acompanho o colega abaixo: questão muito mal elaborada.
Referencia "pedido de acesso" como "reclamação", além de não especificar circunstâncias como a entidade perante a qual foi apresentada a suposta "reclamação", o que importa para definir a possibilidade de recurso para a CGU, que o aceitaria somente se a situação se desenrolasse no âmbito do Executivo Federal.
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Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
Gab: CERTO
Discordo da banca, uma vez que está explícito na lei que até chegar à CGU, passa por uma autoridade antes. É certo dizer que cabe à CGU, claro!! Mas não diretamente, como a questão leva a induzir.
Enfim, nos resta seguir o jogo.
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