Diversamente da Organização Mundial do Comércio (OMC), o MER...

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Q29007 Direito Internacional Público
Acerca do direito internacional público (DIP), julgue os itens
a seguir.
Diversamente da Organização Mundial do Comércio (OMC), o MERCOSUL não é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito internacional e não tem competência para celebrar tratados internacionais.
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Com a assinatura do Protocolo de Ouro Preto, em dezembro de 1994, o MERCOSUL ganhou personalidade jurídica de direito internacional: o Protocolo reconhece ao bloco competência para negociar, em nome próprio, acordos com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais.
- Convém frisar que o Mercosul nasceu sem personalidade jurídica internacional.
- Somente com o Protocolo de Ouro Preto, de 1994, o bloco passou a ter tal personalidade. A partir de então, o Mercosul pôde firmar acordos com outros blocos e países, inserindo-se no contexto internacional como ator capaz de contrair direitos e obrigações pelo direito internacional público.

Personalidade Jurídica (Protocolo de Ouro Preto)
Artigo 34
O Mercosul terá personalidade jurídica de Direito Internacional.

O artigo 34 do Protocolo de Ouro Preto deu a personalidade jurídica de DIP ao MERCOSUL. Nesse contexto, é prova da capacidade do bloco em firmar tratados o artigo 36, que diz que o Mercado Comum do Sul (atualmente em fase de União Aduaneira imperfeita) celebrará acordos de sede.

O acordo de sede, por sua vez, é característico das Organizações Internacionais, constituindo um tratado que versará sobre o local físico onde o organismo será sediado.

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