As competências constitucionais do Tribunal de Contas da Uni...
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Opção A
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Resolução:
Resposta: alternativa A
Em verdade, a competência de "Autorizar a abertura de créditos especiais ao orçamento" é legislativa, e não do TCU.
Fundamento: Art. 167, V, CF/88
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta na qual não consta uma competência do TCU.
Dispõe o artigo 71, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
(...)
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
(...)
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa a qual se encontra incorreta, ou seja, a que não consta uma competência do TCU é a letra "a".
Gabarito: letra "a".
O enunciado da questão está errado, as competências do TCU estão listadas a partir do art. 70 na CF; o art. 59 trata das disposições gerais do processo legislativo.
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