A Resolução n.º 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral ...

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Q2256894 Direito Eleitoral
A Resolução n.º 21.841/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a tomada de contas especial. Relativamente à prestação, ao exame e à auditoria dessas contas, julgue os seguintes itens.
I O não-recebimento de recursos financeiros em espécie por si só justifica a apresentação de prestação de contas sem movimento.
II A falta de apresentação da prestação de contas anual implica a suspensão automática do fundo partidário do respectivo órgão partidário.
III Os resultados das auditorias realizadas devem ser juntados ao processo de prestação de contas anual do partido político para fins de julgamento.
IV No exame das contas, devem-se verificar a regularidade e a correta apresentação das peças e dos documentos exigidos, valendo-se de procedimentos específicos aprovados pelo TSE.
V No processo de prestação de contas, os ex-dirigentes que tenham respondido pela gestão dos recursos do órgão partidário no período relativo às contas em exame não podem ser intimados.
Estão certos apenas os itens
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