Na educação infantil, a avaliação é realizada por meio de pr...

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Q276116 Pedagogia
Com base no que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996, sobre financiamento e
formação de profissionais para a educação básica, avaliação,
currículo e planejamento educacional, julgue os seguintes itens.
Na educação infantil, a avaliação é realizada por meio de provas e registros do desenvolvimento do educando.
Alternativas

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Gabarito: E - Errado

A afirmativa em questão aborda o tema da avaliação na educação infantil, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394/1996. Para resolver essa questão, é essencial conhecer os princípios e diretrizes que regem a avaliação na primeira etapa da educação básica, ou seja, a educação infantil.

A avaliação na educação infantil, segundo a LDB, possui caráter formativo e deve ser realizada de forma a acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. A LDB enfatiza que a avaliação deve ser feita mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o uso de quaisquer mecanismos de exclusão, como provas ou exames.

Dessa forma, é incorreto afirmar que na educação infantil a avaliação é realizada por meio de provas. A avaliação nesta etapa deve ser contínua e qualitativa, privilegiando a observação e o registro do desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando-se com o da sua atuação em processos interativos.

Portanto, a alternativa está errada porque a LDB determina que a avaliação na educação infantil deve ser feita sem o objetivo de classificação, e sim com o foco no desenvolvimento integral e contínuo da criança, sem a aplicação de testes ou provas que visem aprovação ou reprovação.

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Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. (Art. 31, LDB)


LDB - 9.394/96

Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

Na  Educação infantil  não há  avaliação mediante provas , e sim por meio de acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança ; sem o objetivo de promoção para o ensino fundamental.

 

Errado.

A avaliação na educação infantil se dá mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento, sem o objetivo de promoção.

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