Diante das suspeitas de prática de ato de improbidade admini...

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Q1101212 Direito Administrativo
No que se refere à improbidade administrativa, julgue o item.
Diante das suspeitas de prática de ato de improbidade administrativa, a Administração poderá, de ofício, bloquear bens do agente público, visando a garantir eventual futuro ressarcimento ao erário.
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A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.


Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.



Para responder à questão trazida pela banca, necessário conhecer o teor dos art. 7º e 16 da lei 8.429/92. Vejamos:


“Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito".



“Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.


§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Còdigo de Processo Civil.


§ 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais".




Pela leitura dos dispositivos, é possível concluir que os atos constritivos não podem ser adotados de ofício pela Administração Pública. Cabe à autoridade responsável e/ou a comissão, representar ao Ministério Público ou a procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade ou o sequestro dos bens do agente ímprobo. Trata-se do princípio da reserva constitucional da jurisdição.





Sendo assim, incorreta a afirmação trazida pela banca.




Gabarito da banca e do professor
: ERRADO

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Art 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

GABARITO: ERRADO

Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

Gabarito: ERRADO!

Art 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

n é de oficio pela adm, ela precisa representar (pedir) ao MP, POIS isso é uma tarefa deles, é uma medida cautelar.

representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão

PROCEDIMENTO PARA BLOQUEIO DE BENS

COMISSÃO >>> REPRESENTAÇÃO >>> AO MP OU PROCURADORIA DO ORGÃO >> REQUERIMENTO >>>> JUÍZO COMPETENTE

NÃO É DE OFÍCIO!!!

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