O zelo pela observância da legalidade orienta o agente públi...
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Gabarito comentado
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A presente questão trata do princípio da legalidade na seara administrativa.
Em resumo, tal princípio estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.
Conforme lição do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da legalidade consagra a ideia de que a administração pública só pode ser exercida conforme a lei, sendo a atividade administrativa, por conseguinte, sublegal ou infralegal – deve restringir-se à expedição de atos que assegurem a execução da lei. Como a lei contém comandos gerais e abstratos que representam a vontade do povo, manifestada pelo Poder que possui representatividade para tanto – o Legislativo – o princípio da legalidade possui o escopo de garantir que a atuação do Poder Executivo nada mais seja senão a concretização daquela vontade.
Importante mencionar que em que pese o princípio da legalidade exigir que a atuação do administrador dependa de prévia habilitação legal para ser legítima, atualmente, cabe reinterpretá-lo, a partir do fenômeno da constitucionalização do Direito Administrativo, com a relativização da concepção da vinculação positiva do administrador à lei.
Segundo Rafael Oliveira, “não é possível conceber a atividade administrativa como mera executora mecânica da lei, sem qualquer papel criativo por parte do aplicador do Direito, sob pena de se tornar desnecessária a atividade regulamentar. A aplicação da lei, tanto pelo juiz como pela Administração Pública, depende de um processo criativo-interpretativo, sendo inviável a existência de lei exaustiva o bastante que dispense o papel criativo do operador do Direito. De fato, o que pode variar é o grau de liberdade conferida pela norma jurídica".
Ademais, com a crise da concepção liberal do princípio da legalidade e o advento do Pós-positivismo, a atuação administrativa deve ser pautada não apenas pelo cumprimento da lei, mas também pelo respeito aos princípios constitucionais, com o objetivo de efetivar os direitos fundamentais.
Desta forma, a legalidade não é o único parâmetro da ação estatal que deve se conformar às demais normas consagradas no ordenamento jurídico. A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito (art. 2.º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999). Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado “bloco de legalidade". O princípio da juridicidade confere maior importância ao Direito como um todo, daí derivando a obrigação de se respeitar, inclusive, a noção de legitimidade do Direito.
Conforme a explanação acima, podemos concluir que o princípio da legalidade é norma orientadora da atividade administrativa, norteando a atuação do agente público no desempenho de toda e qualquer função por ele desempenhada, seja diante de atos comissivos ou omissivos.
Assim, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Comentários
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GAB:C
Lei 8429/92
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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