O § 8° do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a ...
O § 8° do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
De acordo com os Princípios Orçamentários a afirmativa acima corresponde ao princípio da:
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a) Universalidade = princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas.
b)Exclusividade = gabarito.
c)Periodicidade (ou anualidade) = o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente 1 ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
d) Legalidade = conduta da administração pública deve estar prevista em lei.
e)Transparência = "O texto constitucional não promoveu a explicitação da transparência no rol dos princípios constitucionais, o que, segundo Maffini (2006, p. 9-10) “não lhe retira o status aqui pugnado, como já sustentado por Jesús Gonzáles Pérez ‘os princípios gerais do direito, por sua própria natureza, existem com independência de sua consagração em uma norma jurídica positiva’”. A participação popular (interligada com o princípio da publicidade) é outro importante princípio ou instrumento para forçar que se dê transparência aos atos administrativos." (fonte: https://ralmeidasgc.jusbrasil.com.br/artigos/113024627/principio-da-transparencia-na-administracao-publica)
Se não pode ser estranho, é exclusivo.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
GAB. B
Princípio da exclusividade (pureza):
A LOA não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto as autorizações para:
-Abertura de créditos suplementares;
-Contratação de operações de crédito (empréstimos e financiamento);
-Contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
O princípio da exclusividade determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de:
Créditos suplementares;
Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
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