A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em t...
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Assertiva CORRETA
Vejamos o que diz o artigo 235 da LODF:
Art. 235. A rede oficial de ensino incluirá em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal.
§ 1º A língua espanhola poderá constar como opção de língua estrangeira de todas as séries do primeiro e segundo graus da rede pública de ensino, tendo em vista o que estabelece a Constituição Federal em seu art. 4º, parágrafo único.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, o Poder Público incluirá a literatura brasiliense no currículo das escolas públicas, com vistas a incentivar e difundir as formas de produção artístico-literária locais.
§ 3º O currículo escolar e o universitário incluirão, no conjunto das disciplinas, conteúdo sobre as lutas das mulheres, dos negros e dos índios na história da humanidade e da sociedade brasileira.
"em todos os niveis" isso quer dizer que pode ensinar para criança no maternal e jardim a educação sexual...
quem concorda comigo ?
Ou quem fez a questão não sabe nada de educação !!
Não devemos entender a "educaçao sexual" como um conteúdo limitado ao processo de reprodução humana.
Espero ter ajudado.
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