A presunção de legitimidade dos atos administrativos é atrib...
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Gabarito comentado
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Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes , no exercício das prerrogativas públicas , manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.
Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração , que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.
Adentrando especificamente na temática da questão, cabe destacar que os atos administrativos possuem algumas características/atributos que os distinguem dos atos privados , isto em decorrência da observância ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado (regime jurídico-administrativo), que confere certas prerrogativas à Administração Pública, visando a satisfação do interesse coletivo.
Apesar de não existir um consenso doutrinário, para fins de prova em geral costuma-se usar quatro características principais. Vejamos o quadro apresentado por Ana Cláudia Campos, com o resumo dos 4 atributos dos atos administrativos:
Importante mencionar que o fundamento da presunção de legitimidade dos atos administrativos é a necessidade de que o poder público possa exercer com agilidade suas atribuições, tendo em conta a defesa do interesse público .
Destaca-se que há autores, como Rafael Oliveira, que denominam tal atributo conjuntamente com a presunção de veracidade.
Para o autor, os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção de veracidade ).
Tais presunções dos atos administrativos são justificadas por várias razões , tais como a sujeição dos agentes públicos ao princípio da legalidade , a necessidade de cumprimento de determinadas formalidades para edição dos atos administrativos , celeridade necessária no desempenho das atividades administrativas, inviabilidade de atendimento do interesse público, se houvesse a necessidade de provar a regularidade de cada ato editado etc. Trata-se, no entanto, de presunção relativa (iuris tantum), pois admite prova em contrário por parte do interessado .
Os principais efeitos da presunção de legitimidade e de veracidade são a autoexecutoriedade dos atos administrativos e a inversão do ônus da prova .
Por fim, importante trazer ensinamento de Rafael Oliveira, que ressalta em sua obra que não são todos os atos emanados do Poder Público que possuem o atributo da presunção de legitimidade e de veracidade, tais como :
a) atos privados da Administração: aplica-se, no caso, o mesmo regime jurídico destinado aos atos privados em geral praticados por particulares (ex.: os atos privados das empresas públicas e sociedades de economia mista, que desempenham atividades econômicas, não possuem a presunção de legitimidade e de veracidade, uma vez que tais entidades estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, na forma do art. 173, § 1.º, II, da CRFB);
b) atos manifestamente ilegais;
c) atos que envolvam prova de fato negativo por parte do particular: em razão da impossibilidade de prova de fato negativo (prova impossível ou “diabólica"), cabe à Administração, e não ao particular, o ônus da prova (ex.: particular alega que não foi intimado para se manifestar em processo administrativo, hipótese em que a Administração deverá comprovar a prática do ato).
Conforme exposto supra, entendo pela incorreção da assertiva, já que nem todos os atos da administração tem o atributo da presunção de legitimidade, como ocorre com os atos privados da administração. Acaso a afirmação da banca restringisse o questionamento somente aos atos administrativos, aí sim, entendo que a assertiva estaria correta.
Gabarito da banca: CERTO
Gabarito do professor: ERRADO
(Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)
(Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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Comentários
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Todos os atos administrativos têm PT.
Presunção de legitimidade e veracidade
Tipicidade
GAB: CERTO
GAB:CERTO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
São ligados a lei, o ato nasceu de acordo com a lei.
-TODO ATO NASCE COM A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, SEM EXCEÇÕES.
O ato administrativo goza da presunção de veracidade e legitimidade, isto significa dizer que o ato administrativo ao ser editado, presume-se verdadeiro, assim consideradas suas razões de fato e de direito.
A presunção de legitimidade diz respeito às questões de direito, ou seja, presume-se que o ato administrativo foi editado em conformidade com as normas que regem o ordenamento jurídico;
Torna-se importante registrar que esta presunção será sempre relativa, ou seja, admite prova em contrário e, controle por parte da administração e do Poder Judiciário.
Uma questão que também merece menção diz respeito ao fato de "a presunção de legitimidade ou veracidade" ser o único atributo que necessariamente está presente em todos os atos administrativos.
Fonte:
É universal porém essa "universalidade" é relativa. Ex: Pessoa passa em concurso e é considerada inapta em determinado exame de saúde. A inaptidão é relativamente legítima e só poderá ser desconstituída por recurso administrativo ou sentença judicial.
A banca explorou o posicionamento de Maria S. Di Pietro, para a qual a presunção de legitimidade está presente em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Ou seja, tanto os atos administrativos como os atos da Administração possuem presunção de legitimidade.
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