A Lei federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no seu Art...

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Q2746553 Direito Sanitário

A Lei federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, no seu Art. 2° dispõe sobre os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:


I - Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

II - Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

III - Investimentos previstos no Plano Anual do Ministério da Saúde;

IV - Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.


Sendo assim:

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