Sobre o controle externo da atividade policial, assinale a o...
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O Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso a ordens de missão policial (OMP).
Ressalva: no que se refere às OMPs lançadas em face de atuação como polícia investigativa, decorrente de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal, e sobre a qual haja acordo de sigilo, o acesso do Ministério Público não será vedado, mas realizado a posteriori.
STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
OBS da jurisprudência conforme o julgado abaixo: A atuação do parquet no procedimento de controle externo da atividade policial, restringe-se aos documentos de natureza persecutório-penal.
O controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público Federal não lhe garante o acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência do Departamento de Polícia Federal, mas somente aos de natureza persecutório-penal.
O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.
STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
Forte abraço.
GABARITO LETRA D
a) O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante (EXCLUÍDO) previamente à decisão judicial. STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).
HOUVE UMA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO PARCIAL PELO STF
(...) 2. Matéria novamente suscitada, em menor extensão, pela PGR. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (...) STF. Plenário. Pet 8482 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 31/05/2021.
Demais)
O Ministério Público, no exercício do controle externo da atividade policial, pode ter acesso a ordens de missão policial (OMP). STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
MPF não tem acesso irrestrito a todos os relatórios de inteligência produzidos pela Diretoria de Inteligência da Polícia Federal. Já no que se refere às OMPs lançadas em face de atuação como polícia investigativa, decorrente de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal, e sobre a qual haja acordo de sigilo, o acesso do Ministério Público não será vedado, mas realizado a posteriori. STJ. 1ª Turma. REsp 1439193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
OU SEJA, a fiscalização do MP é sob os aspectos relacionados a atividade-fim, aos procedimento investigatórios, e, não, indiscriminadamente sobre tudo, por exemplo, documentos ligados a organização interna da polícia, e isso, porque a policia é um órgão do P. Executivo, devendo ser aplicada a ideia do princípio da separação de poderes, mesmo o MP não sendo um Poder.
GABARITO D
A O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada na fase de inquérito policial, Independentemente de ter havido manifestação do membro do Ministério Público previamente à decisão judicial.
ERRADA: Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial. (Pet 8482 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL STF)
B O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet vai além da atividade de polícia judiciária, não se limitando a relatórios de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
ERRADA: O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/1993, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
(AgInt no REsp 1439165 / RJ STJ)
C Os órgãos do Ministério Público têm acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, exceto às atividades de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos.
ERRADA: "Aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle externo da atividade policial caberá: ter acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos [...]" REsp 1.365.910/RS STJ
D As ordens de missão policial decorrentes de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal sobre as quais haja acordo de sigilo estão sujeitas a controle a posteriori do Ministério Público.
CORRETA: Ressalva-se a impossibilidade de fornecimento prévio das ordens de missão policial - OMPs decorrentes de cooperação internacional exclusiva da Polícia Federal sobre as quais haja acordo de sigilo. Em tais casos, as OMPs estão sujeitas à controle por parte do Ministério Público a posteriori, de forma a não comprometer o sigilo e a confidencialidade das investigações desenvolvidas com base em acordo técnico de cooperação internacional. (REsp 1.365.910/RS. STJ)
E As salas de inteligência de um órgão policial não podem ser inspecionadas pelo Ministério Público no exercício do controle externo.
ERRADA: Não há fundamento hermenêutico razoável para se excluir da expressão "estabelecimentos policiais" as salas de inteligência de um órgão policial, no caso, a Polícia Federal, sendo certo que tais atividades almejam, ao fim e ao cabo, justamente a apuração de infrações penais, como consta no art. 9º, II, da LC 75/1993. (AgInt no REsp 1848640 / PE STJ)
GABARITO - D
A) STF, Pet 8482 AgR - 2021: Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à CF, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial.
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B) Fica limitado à atividade de Polícia Judiciária.
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C) ,inclui as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos
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E) podem ser inspecionadas pelo Ministério Público no exercício do controle externo.
ADENDO
Estatuto do MPU
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V - promover a ação penal por abuso de poder.
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