Segundo dispõe a Lei n° 4.320/64, “...o desdobramento da des...
Letra E
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.
Nos termos do art. 15, §2º da Lei 4.320/64, "Entende-se por ELEMENTOS o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins."
Portanto, a alternativa correta é a letra "E".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".