O imposto sobre a transmissão “InterVivos” de Bens Imóveis e...
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Vamos entender a questão sobre o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos (ITBI), que é de competência municipal. O objetivo é identificar sobre quais itens o ITBI não incide. Vamos analisar cada alternativa e entender por que a correta é a letra C.
Tema Jurídico e Legislação:
O ITBI é regulado pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 156, inciso II. Segundo a legislação, ele incide sobre a transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos, realizada entre pessoas vivas.
Justificativa da Alternativa Correta:
C - A desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica, quando reverter aos alienantes.
Essa alternativa está correta porque, de acordo com a legislação vigente, a desincorporação de um bem do patrimônio de uma pessoa jurídica, quando reverte aos seus sócios ou proprietários originais, não é considerada uma transmissão onerosa que incida o ITBI. Isso ocorre porque não há uma transmissão de propriedade para um terceiro, mas sim uma devolução aos próprios sócios, o que não configura fato gerador do imposto. Esse entendimento está respaldado na Súmula 581 do STJ.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A dação em pagamento.
A dação em pagamento é uma forma de quitação de dívida que envolve a transferência da propriedade de um bem imóvel, e por isso, incide ITBI. Nesse caso, ocorre a transmissão de propriedade, o que gera a obrigação de pagar o imposto.
B - O uso, o usufruto e a habitação.
A transmissão de direitos reais sobre imóveis, como o uso, usufruto e habitação, está sujeita ao ITBI, pois envolve a transferência de um direito sobre o imóvel, enquadrando-se como fato gerador do imposto.
D - Os compromissos de promessas de compra e venda de imóveis, sem cláusulas de arrependimento, ou a cessão de direitos dele decorrentes.
Na promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento ou na cessão dos direitos decorrentes, há uma obrigação futura de transmissão de propriedade, que já gera a incidência do ITBI, uma vez que a titularidade dos direitos sobre o imóvel está sendo transferida.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Uma dica importante é sempre verificar se há uma efetiva transmissão de titularidade ou direitos sobre o imóvel. Questões sobre ITBI frequentemente envolvem detalhes sobre quem está recebendo o bem e se há uma verdadeira mudança de propriedade.
Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa decide devolver um imóvel a um sócio como parte de sua retirada da sociedade. Nesse caso, não há incidência de ITBI, pois não se trata de venda ou transmissão onerosa, mas apenas de uma devolução patrimonial.
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SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO PÚBLICO. TRIBUTÁRIO. ITBI. DESINCORPORAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA EMPRESA COM TRANSMISSÃO AOS SÓCIOS A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO DE COTAS SOCIAIS. ART. 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos termos do art. 156, § 2º, I, da Carta Magna, é assegurada a imunidade tributária nas operações de transmissão de bens imóveis de sócios para a formação do capital social da empresa, bem como nas hipóteses de transmissão de bens em decorrência da fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica, desde que a atividade preponderante do seu destinatário não seja a compra e venda, a locação ou o arrendamento mercantil de bens imóveis. Caso em que tal regra de imunidade é assegurada quando da redução do capital social, com a desincorporação de bem imóvel de sua propriedade, mediante a sua transmissão aos sócios da empresa. Apelação Improvida. (02) TJ/RS, AC 70026536433, Rel. Elaine Harzheim Macedo, Data do Julgamento: 27/11/2008.
Para Roque Carrazza, assim como a incorporação de um bem imóvel à sociedade é imune ao ITBI, o fenômeno oposto, isto é, a retirada de um bem imóvel do patrimônio da empresa também o é.
Conclui-se, portanto, que diante da dicção da lei, da interpretação da jurisprudência e da lição da doutrina, a operação de transferência de imóveis da pessoa jurídica para as pessoas físicas ("desincorporação") não incide ITBI e nenhum outro imposto de transmissão.
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