Aos servidores públicos, conforme a Constituição Federal de ...

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Q1624011 Direito Constitucional
Aos servidores públicos, conforme a Constituição Federal de 1988, os padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deverão considerar, entre outros fatores, o seguinte:
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O exame da presente questão demanda que seja aplicada a norma do art. 39, §1º, da CRFB/88, que estabelece os seguintes critérios a serem observados na fixação dos padrões de vencimento do sistema remuneratórios dos servidores públicos:

"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes     


§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 


I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;


II - os requisitos para a investidura;


III - as peculiaridades dos cargos."


Como daí se verifica, dentre as alternativas oferecidas pela Banca, fica claro que a única que contempla, corretamente, os critérios estabelecidos na Constituição é aquela indicada na letra B, que corresponde, com precisão, aos incisos I a III da referida norma.

 

Gabarito do professor: B

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GABARITO: LETRA B

Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:  

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                    

II - os requisitos para a investidura;                

III - as peculiaridades dos cargos.  

FONTE: CF 1988

GABARITO: LETRA B

DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes      

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:         

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;           

II - os requisitos para a investidura;

III - as peculiaridades dos cargos.

CF/88.

Apenas para complementar os comentários dos demais colegas, não confundir o art. 39 da CF que disciplina requisitos para fixar padrões de vencimento (  I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;        II - os requisitos para a investidura;        III - as peculiaridades dos cargos.)

E o conteúdo do art. 20 da Lei 8.112/90 que prevê requisitos para verificar aptidão para o servidor tornar-se efetivo: Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:  I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade.

Já vi algumas questões que fazem essa confusão. Sejamos vigilantes!

LETRA B CORRETA

CF/88

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes                     

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:                 

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                     

II - os requisitos para a investidura;                 

III - as peculiaridades dos cargos.  

Cuidado!

 Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Essa é a redação do art. 39 da CF em vigor!

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