Em sentido amplo, o poder de polícia pode ser entendido com...

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Q1371257 Direito Administrativo
Julgue o item a seguir, concernente ao direito constitucional e ao direito administrativo.

Em sentido amplo, o poder de polícia pode ser entendido como a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade dos administrados, ajustando-as aos interesses da coletividade. Seus atributos ou características seriam a discricionariedade, a auto-executoriedade — desdobrada por alguns autores em exigibilidade e executoriedade — e a coercibilidade.


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É constitucional mesmo aqui ?

O poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado” 

Atributos do Poder de Polícia (DAC)

- discricionariedade;

- autoexecutoriedade;

- coercibilidade;

De maneira que a autoexecutoriedade divide-se em:

exigibilidade (meios indiretos de coação) e executoriedade (meios diretos, materiais, de coação). Ademais, nem todo ato é autoexecutório, pois esta só existe quando houver urgência ou quando estiver expressamente previsto em lei.

https://www.instagram.com/fococaveira_audaces/

caroline teixeira é administrativo.

Discricionariedade: conveniência e oportunidade.

Autoexecutoriedade: agir independentemente de autorização judicial.

Coercibilidade: capacidade de impor/tornar o ato obrigatório.

Lembrando que há exceções, esses são os atributos gerais, citarei uma exceção de cada:

1° exceção: Licença é VincuLado

2° exceção a multa é não autoexecutável

3° exceção: os atos negociais são não coercitivos

Certo

Foco, força e Fé!

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