Quanto aos direitos políticos no Brasil, a legislação vigent...

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Q1942102 Direito Constitucional
Quanto aos direitos políticos no Brasil, a legislação vigente estabelece: 
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Direitos Políticos.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador."

Logo, a partir dos dispositivos constitucionais acima, pode-se afirmar que a idade mínima exigida para Prefeito e Vice-Prefeito é 21 anos, nos termos da alínea “c", do inciso VI, do § 3º, do artigo 14, da Constituição Federal.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 6º, do artigo 14, da Constituição Federal, “para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito." Logo, os Prefeitos, mesmo das capitais de Estados, para concorrerem, por exemplo, aos cargos de Presidente da República e Governador de Estado, devem renunciar aos seus respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa “a".

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 14, da Constituição Federal, “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante ...". Frisa-se que, no Brasil, aplica-se o conceito denominado “one man, one vote". Tal expressão é usada para defender a igualdade no direito ao voto, independentemente de classe social, raça, gênero ou qualquer outra característica pessoal, sendo considerado um pilar da democracia, já que busca garantir que todos os cidadãos tenham a mesma influência na tomada de decisões políticas.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o § 1º, do artigo 14, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(...)

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Assim, pode-se afirmar que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos aos maiores de 70 anos.

Gabarito: letra "c".

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GABARITO: LETRA C

LETRA A – ERRADA. Idade mínima de vinte e um anos para Prefeito e Vice-Prefeito.

LETRA B – ERRADA. Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Letra C – CERTA. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;          

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Letra D – ERRADA. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

Letra E – ERRADA. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

ALTERNATIVA C

C) São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira e a filiação partidária, entre outras.

  • Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei.
  • I - a nacionalidade brasileira;
  • II - o pleno exercício dos direitos políticos;
  • III - o alistamento eleitoral;
  • IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
  • V - a filiação partidária;
  • VI - a idade mínima de:

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A) ERRADA A idade mínima exigida para Prefeito e Vice-Prefeito é, respectivamente, de 21 anos e 18 anos

  • Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei.
  • c) VINTE E UM anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

B) ERRADA Para concorrerem a outros cargos, os prefeitos, exceto os das capitais de Estados, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Art. 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (Não informa essa exceção)

D) ERRADA A soberania popular será exercida mediante sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com peso distinto conforme a região do país, nos termos da lei complementar.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
  • I - plebiscito;
  • II - referendo;
  • III - iniciativa popular.

E) ERRADA O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos aos maiores de 60 anos. 

  • Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 
  • I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
  • II - facultativos para:
  • a) os analfabetos;
  • b) os maiores de setenta anos;
  • c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

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RESUMO

BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.

Brasileiro: Nacionalidade Brasileira

Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos

F: Filiação Partidária (mínimo 6 meses)

ALI: Alistamento Eleitoral

DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição

-

IDADE: Ligue 3530-2118

35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador (majoritário federal)

30 anos - Governador e Vice-Governador (Estado e DF) (majoritário estadual)

21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz (o resto)

18 anos - Vereador (proporcional municipal)

-

OBRIGATÓRIO _> + 18 ANOS

FACULTATIVO:

ANALFABETO

+16 E - 18 ANOS

+70 ANOS

INELEGIBILIDADE:

-ANALFABETO

-ESTRANGEIRO

-CONSCRITOS(SERV. MILITAR OBRIGATÓRIO)

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;          

VI - a idade mínima de:

35 anos para Presidente, vice e Senador;

30 anos para Governador e vice;

21 anos para todos os deputados, prefeito, vice e juiz de paz;

18 anos para vereadores .

Letra C – CERTA. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;          

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, PrefeitoVice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

A)     Errado. 21 anos para os dois. É só pensar que o Vice pode assumir o lugar.

B)     Errado. Não existe essa distinção. Serve para todos as cidades (capital ou interior).

C)     Gabarito.

D)     Errado. Não existe peso distinto.

E)     Errado. Facultativo aos maiores de 70 anos.

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