Considerando o instituto das férias, analise as assertívas a...
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Ano: 2012
Banca:
TRT 15R
Órgão:
TRT - 15ª Região (SP)
Prova:
TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho |
Q243855
Direito do Trabalho
Considerando o instituto das férias, analise as assertívas abaixo e, Após, assinale a alternativa correta.
I. A concessão de férias coletivas não modificará o período aquisitivo,das férias dos trabalhadores que, à época da respectiva concessão, contem com menos de um ano no emprego. .
II. Na hipótese de empregado pago por percentagem, comissão ou viagem, será apurada a média percebida pelo mesmo no período aquisitivo respectivo.
III. A parcela "in natura" a título de moradia paga mês a mês ao trabalhador mensalista não gera incidências reflexas nos cálculos das férias, ainda que a natureza daquela seja judicialmente fixada.
IV. Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
V. O valor recebido pelo empregado a título de adicional de insalubridade em parte do período que antecede a concessão das férias gerará incidência nestas segundo a média duodecimal atualizada,
I. A concessão de férias coletivas não modificará o período aquisitivo,das férias dos trabalhadores que, à época da respectiva concessão, contem com menos de um ano no emprego. .
II. Na hipótese de empregado pago por percentagem, comissão ou viagem, será apurada a média percebida pelo mesmo no período aquisitivo respectivo.
III. A parcela "in natura" a título de moradia paga mês a mês ao trabalhador mensalista não gera incidências reflexas nos cálculos das férias, ainda que a natureza daquela seja judicialmente fixada.
IV. Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.
V. O valor recebido pelo empregado a título de adicional de insalubridade em parte do período que antecede a concessão das férias gerará incidência nestas segundo a média duodecimal atualizada,
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I. A concessão de férias coletivas não modificará o período aquisitivo,das férias dos trabalhadores que, à época da respectiva concessão, contem com menos de um ano no emprego. ERRADO. CLT - Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
II. Na hipótese de empregado pago por percentagem, comissão ou viagem, será apurada a média percebida pelo mesmo no período aquisitivo respectivo. ERRADO. CLT - Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
III. A parcela "in natura" a título de moradia paga mês a mês ao trabalhador mensalista não gera incidências reflexas nos cálculos das férias, ainda que a natureza daquela seja judicialmente fixada. ERRADA. CLT - Art. 142, § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
IV. Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. CERTO. CLT - art. 142, § 2º.
V. O valor recebido pelo empregado a título de adicional de insalubridade em parte do período que antecede a concessão das férias gerará incidência nestas segundo a média duodecimal atualizada. CERTO. CLT - Art. 142, § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.§ 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.
II. Na hipótese de empregado pago por percentagem, comissão ou viagem, será apurada a média percebida pelo mesmo no período aquisitivo respectivo. ERRADO. CLT - Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.
III. A parcela "in natura" a título de moradia paga mês a mês ao trabalhador mensalista não gera incidências reflexas nos cálculos das férias, ainda que a natureza daquela seja judicialmente fixada. ERRADA. CLT - Art. 142, § 4º - A parte do salário paga em utilidades será computada de acordo com a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
IV. Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a média da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. CERTO. CLT - art. 142, § 2º.
V. O valor recebido pelo empregado a título de adicional de insalubridade em parte do período que antecede a concessão das férias gerará incidência nestas segundo a média duodecimal atualizada. CERTO. CLT - Art. 142, § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.§ 6º - Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.
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