São de iniciativa privativa do Presidente da República, EXCE...
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Gabarito comentado
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Frisa-se que, devido à expressão “EXCETO" contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa em que consta uma afirmação na qual não consta uma matéria cuja lei seja de iniciativa privativa do Presidente da República, ou seja, deve ser assinalada a alternativa incorreta.
Dispõe o artigo 61, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta, pois, nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, as leis que versarem sobre modificação do efetivo das forças armadas são de iniciativa privativa do Presidente da República.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, nos termos da alínea “d", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, as leis que versarem sobre normas gerais para organização da Defensoria e do Ministério Público dos Estados são de iniciativa privativa do Presidente da República.
Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. As leis que versarem sobre matéria tributária da competência da União não são de iniciativa privativa do Presidente da República. Frisa-se que, no que tange aos Territórios, as leis que versarem sobre as matérias tributária e orçamentária destes são de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos da alínea “b", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, nos termos da alínea “c", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, as leis que versarem sobre servidores públicos da União e dos Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria são de iniciativa privativa do Presidente da República.
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, nos termos da alínea “b", do inciso II, do § 1º, do artigo 61, da Constituição Federal, as leis que versarem sobre organização administrativa e judiciária dos Territórios são de iniciativa privativa do Presidente da República.
Gabarito: letra "c".
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GABARITO LETRA C!
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; LETRA A
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; LETRA E
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; LETRA D
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; LETRA B
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar apresentar projeto de lei.
Gabarito: LETRA C
O Presidente da República só tem iniciativa privativa sobre matéria tributária dos Territórios (art. 61, §1º, II, b, CF/88). No âmbito da União, dos Estados e dos Municípios, não há iniciativa privativa sobre matéria tributária reservada ao Chefe do Poder Executivo.
- STF (ARE 743480 MG): "Como já decidiu diversas vezes este tribunal, a regra do art. 61, §1º, II, b, concerne tão somente aos Territórios. A norma não reserva à iniciativa privativa do Presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos territórios."
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Art. 61, § 1º, CF: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; (LETRA A)
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (LETRA E)
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (LETRA D)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (LETRA B)
GABARITO: C.
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Como muito gente está marcando equivocadamente a letra B, apenas para esclarecer, o PR só tem iniciativa privativa em matéria tributária no que se refere aos Territórios Federais
Art. 61, §1º, CF: São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Justificativa do erro da Letra B - Legislar sobre direito TRIBUTÁRIO é concorrente entre União, Estado e DF e não privativa do Presidente da República.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
A questão versa sobre matérias de iniciativa privativa do Presidente da República e encontra previsão no art. 61, § 1º da CF/88. Precisamos identificar a única alternativa em que não contém uma matéria de competência privativa. Vamos lá! :D
Art. 61. (...) § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
A. ERRADO. Trata-se de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, prevista no art. 61, § 1º, I da CF/88.
B. ERRADO. Trata-se de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, prevista no art. 61, § 1º, II, “d” da CF/88.
C. CERTO. O Presidente da República não tem iniciativa privativa para legislar sobre matéria tributária da competência da União, só tem iniciativa privativa para legislar sobre matéria tributária dos territórios, nos termos do art. .61, § 1º, II, “b” da CF/88.
D. ERRADO. Trata-se de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, prevista no art. 61, § 1º, II, “c” da CF/88.
E. ERRADO. Trata-se de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, p revista no art. 61, § 1º, II, “b” da CF/88.
GABARITO: LETRA C.
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