Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações ...

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Q1101236 Direito Administrativo
A respeito das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.
Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
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A presente assertiva contempla o que representa, de fato, a regra geral, vale dizer, que os valores, preços e custos utilizados nas licitações sejam expressos em moeda corrente nacional, o que tem apoio no art. 5º, caput, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

"Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada."

Nada obstante, como o próprio dispositivo ressalva, existe uma exceção, prevista no art. 42, §1º, do mesmo diploma, nos seguintes termos:

"Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

§ 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro."

Como daí se vê, em concorrências de âmbito internacional, a lei admite a cotação de preços em moeda estrangeira, estendendo este direito aos licitantes brasileiros, por razões de isonomia.

Logo, o equívoco da assertiva em exame reside em deixar de considerar a exceção acima indicada.


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Comentários

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GABARITO: ERRADO

Do Procedimento e Julgamento

Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

§ 1  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

8.666/93 art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, RESSALVADO o disposto no art. 42 desta lei...

Art. 42.Nas ocorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

§1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

sendo do Cebraspe, esta questão estaria correta?

Qual curso a gente faz pra adivinhar quando estão cobrando a regra ou a exceção?

escolher banca fraca que coloca na prova uma questão mal elaborada dá nisso aí

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